Constituição Política do Estado do Pará 1891

-377- 1) sendo a té 50:000SOOO ...... .. .... ............ . .. . Jl) sen,fo de mais de 50:000, OUO .. .. .......... ... . cl) sob re ct ec larações para encerrame nto de in - ve nta rio : 1) sendo o monle -11 1ó1· ile 50:000, 000 .... .... . ... 11 ) sendo de mais de 50:UOOSOOO. ... ... ..... .. .. e) sobre enwncipaçüo, inlerdicção ê lcrnnta- . n1ento dest::i .. . .... ... . ..... .. .. . ... .. .. ......... .. ... ....... .. 38. Petições : a) pan ini ciar inv0 11 lario, qu ::. ndo a pessoa obri- gnrla cl1:?ixa d1: faze i-o no prazo legal. .. . .. ............ .. b) para inicinr preslação ele conlas de t11tela ou curale la, quando o tutor 011 curador r,ião o fizer nas épocas devida, ou se tornar suspeito ......... ... ..... . e) para nomeação on ,remoção do lutl.Jr ou cu – rador, entreg::i elo menor por soldada 011 ·rlcslituição do responsa vol........ . .. . .... . . ..... .. .. . . i. . •. . ... .. . .... 39 . Respostas : n) e111 pclição da parle para louvação em p1!ri – tos, avaliadores 011 partidores, ou para qnulqut•r outro fim .................... ...... ..... .... . ... ............ . b) nos autos ............... .. ...... ,_,., ... . .......... . ObservJ.ções.-P ~\.s custas desla secção não podem ser repelicfas. embora o curador diga mais de uma vez sohre o mesmo ponlo. :Z'~ As custas do n. 37 lellra b) se pagara.o por hirn11io ou quatrie1111io dl' que SI' pr stem as contas. 31?- Pelos acto:; que praticar corno advogado le– gili1110 dos menores e interdiclos, nas demandas em que rlles fôrem interessados, contar-se-hilo ao cura– dor dos orpilãos. ele cada vez que offlciar, as custas do 11. 39 lclhl b) e si afinal os se us curalelaclos ven– cerem, conlnr-so- hão as cus la s da tabclla IV, seC'ção I, feita a tlecluc:ção do que já l10uv r sido pugo. 4~ Ao curador de ausentes, no pro cesso de al'– recadaç:lo de bens tle d l'untos e a11senl0s, con lar-se– ha a porcentagem 111arrada no nrL 8:l do regula– mcnlo de 15 ele Julho ele rn:rn rlo t·Pnrlimcnto liqnirlo elos immoveis arrccad.idos. Sómente contar-se-hão as custas do n. 37 leltr..i e), quando praticar os actos nhi referidos. 55000 8SOUO :VOOO 88000 5~000 10 000 8 000 :3 "'000 3$000 4SOOU

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