Constituição Política do Estado do Pará 1891
-370 - as causas de demarl!ação e divisão de terras se rão co1~– lados aos jui zc os mesmos e rn olumenlos acima pelas dili– gencias a que ass islitcm no local do i1nmovel demarcando ou di vicl en<lo. Nos emolumcnlos slabcl~ciclos neslc numero comprP.– hendem- se os compre mi sos ou juramentos defel'idos aos lou vados os in fo rmantes, e mai s aclos que os jui zes pralica– rcm por occasiãb e causa da dilige ncia ou que nell a se invol – verem. Será prestada ao3 juizes ro n,ln cçno por qu eni maior in– Leresse tive r no ~nclamento eia ca11sa , sendo a resp ectiva des– pesa contada ro lllo custas nos nulos á visla dos doc umentos que delles constarem. Sempre que o juiz e o escrivno sa hirc,n pa ra dilige ncia , embora es ta não se rea li ze, são lev idas as cuslr,s, sa lvo si a fa lta provier de acto ou omissão de qualq uer ct aq uell cs fun c– cionarios. Qua ndo o juiz se tra nsportar ao me mo loga r para pra– li car mais de uma diligcnr ia relativas a diversas c:rnsas, as custas ela c:ondu cção ser-ão por ell as rat eiarlas, e as da clil1- gencia tambem se divid irão' crn propo rção rla demora des ta. Sempl'c que n di lige ncia não puder se r conclui– da no mcR11 10 rli a on la r-::;c- lt a mais rl 0 ca ri a dia qu e accrcsce r .. .... .. .. .. .. .. .. .. . .. ... . .... .. .. . .. ... . .. .. .. .... .. 1 o. COO 10. Distribuição dos processos no Tribun al Superior de Justiça........ .... .. .... .. •.• ·. •.. •. ..... . .... . 11. Exame, r m qualqu er cnu ,.;a, rl e papeis, li nos e autos : a) na casa do j ui z ou das audi encias ... ... .... .. . . b) tó1·a llell a . .... ... . ... .... ... ... .... .. .. ...... ... . 12. Juramento, aflirmaçào ou compromissos que deferirem.. .. .. ...... ....... ... ... .. ,. .. .. .... . ..... .. ... . 13. Partilhas ou sol.Jrepar lil hns jucliciacs , ou ca l ulos d acl,Jud1 cr1çllo, <1nando ho11 ye r um nni co hercl eil'o, ou de liquidação el e hern nça nas a rreca- dações ;IJ bens de defuntos e ause nles, ou qu ando a hernnr;a for absolvida pelas divid as : A té l :0008... .. ... ··· ··, ······ ····· · ·············· ······ a:;;;ooo 6 000 . 500 2 000 e d'a bi r nra <'irna ll) ais 1~000 sob1:0 c·ad.1 cont o d0 ré•i;; ou f'1·acr;i1.o <1 0 co nto , at,: o rn ax ,mo chi... ... .... .. 50. ~uo l~slas r u1'tas sito <'nl <' ulndas sohn, o vn lor do :tCN' vo pr111- cipal, e não soffr~rrw aug11 H'n lo nc•m se 1·epelirão, ainda que o V
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