Constituição Política do Estado do Pará 1891

• Decreto n. 1188 de .6de Fe,réreiro de 1903 Promulga oRegimento deCu tas Jurliciacs do Estado O Governador do Estado u:;an cl o da a ucto ri zação confe– rida pcdo a l'L 22 da lei n. 846 de 5 de ovemhro de 1902, rl ec rela : CAPITULO l Das custas Arl.. !':-As custa s dos juí zes e> tribu naes , mem b ros elo )Iinislt> ri o publico, off1cia es f' procu radores jucl iciaer> e ma is a uxikires da jus li ça ,lo Es tado cio Pa rá , se ra.o .pagas rl e co n– fo rmidade com as segu inles labell as, cuj as taxas não te ,·ão appli caçl'lo, por ana logia ou qualq11 0r outro funda 111 e11 lo , ll casos nilo compre hendidos nas r e,:;peclivas ru br ica s . TABELLA N. 1 ACTOS DOS JUJZES Secção I 1. Abertura, num eraçao e r ubri ca dos livros elos officiacs do registro de hypothecas, tabell iães e de ou tro. quaesq ue r, excepto o~ dos cscriv11es do juízo, <le c:ada fo lha............ .. .. .. .. ............... .. .... $100

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0