Constituição Política do Estado do Pará 1891

- 362- Art. 1144.-Pode ser pedida por açção on embargos ; m~,s em caso algum se concederá mais de uma reslituiça.o, nem será dada contra disposição de lei ou sem verificar-se lesão. Arl. 1145.-Ficarn revogadas as disposi ções em contra– rio. O Secretario de Estado da .J usti ça Interioe e Instrucça.o Publica ass im o fa ça exe cutae. A GUSTO MONTENEGRO. G. A mazonas de Eig1iei1'(/(lo.

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