Constituição Política do Estado do Pará 1891
-354- § 21. Do despacho que ind efere a pe-Licão inicial. § 22. Da sen tença que julgar o juiz arb itro accusado dP. conluio com ur11a das partes para demorar a decisão ou frus– lar o compromisso d'dlas . § 23. Dos despachos elo juiz, na especiali zaçn,o ctá il ypo– theca legal : a) que homologa ou corrige o arbitramento e a avaliação; b) que julga ou 11 110 livres, ou snffi cicntes os immovci s designados. · 24. Do despacho que decreta a lic1uidaç:10 forçada das sociedades não suj eitas á fall encia commercial. Esle aggravo é sempre de petição . . § 25. Das decisões proferidas nas justificações prnduzi– das cm virtude de casamento realizado in cvliculo morti.·. . 26. Das decisões proferidas nos casos de imoerl imenl.os de casamento. · ., O aggravo será semp re de petição quando o casamento for im1,1edido em virtude da confissão feita nos termos dos arts. 8? e 17, paragrapl10 unico da lei n. 181 de 24 ele Jaqciro de 1890; de petiçrw ou rle instrumento nos demais casos . ~ 27. Do despad10 que nas rnusas el e clesµejo denega r ou conce<..lcr vista para embargos. .' 28. Das decisões sobre licença para casamento, sup • princlo o consenlimento do pae ou tutor. Este aggravo é sempre de petição. ~ 2H. Dos despachos de deliberação de pa rtilha. nos in– v0ntarios judiciaés feitos em qualquer juizo. l~ste aggravo é sempre ele pctiçrto. ~ :io. Da scnlença. ele tleclaraç:lo rle fallencia, e d'a4ucl la que julgar ou não provados os embargos :í mesma . No primeiro caso o aggravo não suspenderá a arrecada– ção elos bens, nem oul.ras diligencias assccuratorias nos direi– tos dos credores; no segundo caso, julgados provados os embargos, o aggravo é só de instrumento. § :31. Da sentença pela qual deixa de ser declarada a fallencia. § 3~. Da scnlença que homologar a concordata preven– tiva da fallencia . § 30. Do despacho que decreta ou nn.o a def' lituiçno dos synd ic·os e da commissã.o fiscal na fallcneia. EslP aggravo é sempn' tle instrumento. . § ~ i. Da Sl'lllc11ça da classilicaçrt0 dos cred1los.
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