Constituição Política do Estado do Pará 1891
-351 - Uni co. Os au tos 11 :10 crão suj.eitos á di strihu ição senão depoi s de pr pa rad os na fórma J a le1. Art. 1093.-Dcnt ro de -18 l1 oras da entrada dos a ulos na secreta ri a do Trib una l Supt:: r ior de J ustiça, o res pl'r l i vo st' n e – lario fará publi co po r erl ilal, no «Dia ri o OtTi cial», o 1111 111 ~ Lias partes e a ma teria da ca usa, e la data d'essa pi.1hl icação conlnr-sc-·ão os prazos para o preparo . . Arl. lOH-1.-A appc i i ação que não fo r prepaíarla den tro el e trinta dias contados da dn.ta do edital, i::ons icl crn -sc- . n reque– rimento rl o app cll ado , renunciad a e deser ta, e111 iil'p •11dencia de ma is intimação, alvo . cnrl o interessados menorc,- f' out rns pessoas a ell c-s cquipararla s, c:aso cm que pociCl"á :o et j ulgada ind ependcnln el e prepa ro. Arl. 109.- .- To ju lga 1nenlo das appell açõcs s<'. ohsc rva rá o seguinle prncesso : 1 ° F'eila a distrib ui ção e con clu o os auto ·, o re lalor 111 anda rá dar vista ás parles por q ui nze di as, se não Li,·erem a rrazoado na pri mei ra in stancia, e em ultimo log;1r ao pr0- curador geral elo E:stado, sempre que coub er a inten e11ção cio rn inisterio p ublico . :2~ Se as pa rtes já houvere m a rrazoado na primeira ins– lancia, manda rá o relator tlar logo d s tn ao procurrirl or ge ra l do Estado , e ao curarl or á lide que houver dado aos me– nores. 3? f indos as Lermos, serão os autos cobrados v·' lo P:: rr i– vão com razões ou sem cllns, o qual fa l-os-á de 1101·11 s11liir ao rela tor do feito, que os ven"i e da rá o se u rclatorio escri pto no termo de lrinla di as , conlad os d 'aquell e em qne lh e fo n,111 en – tregue os autos, depo is de f1nda s. todas as diligencia de ins– lru cção. 4? O j uiz relator, na conferencia em que aprcsc nl a r os a ulos cüm o re latoriu esc ri pto, passa l-os-á ao 1 <.> 1\.: 1 i:;;0 1·, que lerá o prazo de J.'í dias, e es te ao segundo, qu e I L· d cgual p razo. ,5? Findo o prazo da re visão , o ullimo revisor ap rescn– lará os a ntos cm mesa e pedirá dia para julgamento, o qual lerá Joga r na p rimeira ccn fe1· ncia desimpedida. 6? Annun ciad0 o julgamento , fará o relator o rclatorio , depois ri o qual, abl' t·ta a disc ussfto, n 'ell a podCL'fio lrn na r part i' locios os clesr mi>arg-ado1·cs pre cnlcs. ~ 1•1 Encerrada a discussuo, !)l'OCCrlcr- se-á á votaç:10, na qual só tomarão parte o relator e os dous r eviso res.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0