Constituição Política do Estado do Pará 1891

- 343 - e) o pr eço que, no caso de s inistro, é devido pelo segµ – rador ao segurado, não sendo app li cado ás reparações d o immovel hypo lhecado ; f ) a incl emni sação em virtude d,e desappr opriaça.o por necess idad e ou u tili dade publ ica, ou por effeito de perda ou deter io ração. § Un ico. Na generi ca d ispos ição ,foste artigo suben– tendem-se : a) os novos ed ifi cios con struidos no solo h ypoth ecado ; b) a consoli dação de um dorr ini o em out ro , quando os immoveis forem emphyteuti cos : e). os terrenos adq uiri dos pelo devedor e in co rporados ex pressa ou tacitamen te ª " immove l hypo thecado, quando o devedo r r eadquir e as pa rtes de um immovel h ypothecado, mas posteriormente fra ccion ado po r di visão ou partilha. Art. 1033.- Quando acontecer que o cr edo r hypo th e– cario nada receba dos bens hypothecados, por serem ab , or– vidos por outro CJ UP. deva pre f'eri r na mesma hypotheca, en– tra rá no ra teio com os credores cbirographa ri os. Ar t. 103-:1.-Têm app li cação ao penho r agri cola as dispo– s ições dos art igos a ntecedentes sob re os creditos hypo th e– carios. § 1? Comp reh ende o penhor agricGla, a lein dos bens no contracto especifi cados : • a) o va lor do seguro que, no caso de s inistro, dever o segur::ido1: ao seg_urado ; b) n md emn,sação por que fôr responsavel aquell e que ti ver sido causa ela perda ou deterioraça.o dos bens empe– nh ados ; e) o preço r~n cl::tsapropriação nos casos de nccess id::id e ou ulilirlacl e p ub lrca. § 2? O penh or ag ricola por quantia superi or a cinco contos rl e réis pa ,·a produzir os sP. us effcitos contra terceiros, depend e esse ncialmente de s ua tram:ct·ipção no r egisto geral, obse r vando- se tud o qua nto se a cha P.sta belecido pa ra a tran– scriµ ção dos onus reaes, bem como deYem ser averbadas no r egisto geral as cessões e subrogações do penhor dessa qua n tia. § 3? Dispensa-se a lransc ripção no registo hypotheca.rio do penhor agrí cola at i.Í q uanti a de cinco contos, r egistan– do-se nesse caso o co!l tracto no livro esp ecia l des tinado a esse serviço no Jogar da si tuaça.o do obj ecto penhorado.

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