Constituição Política do Estado do Pará 1891

- 328 - . Art. 94O.--S_c o arrema tan te fôr o credor excquente, será obri gado a depos itar o p rC'p da a rrema taç:10 , sómente nos casos cm que n ã o pod e levan t::il- o. A rt. 941.-- Qua n.clo o arrematan te fôr o cretl or exequen– te , é di s pe nsa do de rl cpos iln r o vreço da ar rematação, pres – ta ndo fia nça no. casos cm que, sem vres lal-a, não pode le– vantar o mesmo preço. Art. 9-:1::2.-Qua ndo honve r mai s de um licit a nte, será prefe rido aq ucll e que se propuze r a a rrematar e nglohadamen – le lodos os b ens levaüos á praça , co11 1tanlo qu e olkreça na primeira preço pelo menos cgual ao da ava li ação, e n as ou– tras du as o maior lan eo offe rPciclo. Art. 8-!3 .- ~ ão havendo a rre rnalant e pelo p reço da ava - - liação , vo ltarã o os b ens :i praça com in le rvall o ele oito dias , d ispens ados os pregões e com o abatimento t.le 10 %- § Un ico . Se n es ta praça a in da nã0 e ncon trarem lanço suµ e rior ou egual ao Ya lor de termin ado p elo d ilo abatim ento, ir ã o :í. Ler ce ira praça com o ·mesmo inlc rvallo e nov o abati– m ent o de 10 %; e nes te caso se rão arrematados pe lo maior preço que fôr o íre rec ido . sem que em hypothcse alguma se1a p e rrnittida a acção t.le nu li idade, por lcsao de qualqu er . es– p ecie . Ar t. D-!4.-Sc o arrema lante 0u seu fiado r n ã o pagar o preço da a rrern at açrw nos tres di as seguint es ao aclo da arre – ma tação, con tra o li aclor se procede rá ex cutivam ente . § l'? O j uiz n es te cas o mand a rá abrir uma nova praça pa ra se arrematarem os b ens, proced c n90 annun cio e cd ilat. § 2? Se o arrema tante, porém depos ita r o preço designa – do para a nova praça, s nbsis ti rá a s ua urrem a lação . A 1·t. 9...1 .j.-0 prcc;o da a t rcmalaç[LO nüo pód e se r lc rnn- tado, sem fiança : a) pend endo emba rgos ou appellação ; ú) pen den do acçflo de nullidact e: r-) quando ci o regist ro do navio a rrcma lac! o cons tar que ell c es tá obrigado po r a lg llm creclilo p ri vil cgia Jo, Arl. 9-W.-O vrcço e.la a rre ni alação não pó tl e _se r levai:i – l ado, havendo embargos o u p ro tes tos ele prC'l'e rc nc1a e rateio po r parle d e onlro <:rPtlor. Ar l. !J 17 .- :.\ n.o se fu z mi s te r pa ra o l vanlatn nlo do preço úa arrema lação a ·ilaç:lo ct credores cerlos e in– certos,

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