Constituição Política do Estado do Pará 1891
- 318 - Art. 76 .-Offcree;irlos os .. 11 Li;:;os na aurli Pncia aprazado, o réo conlesla,-á no lermo uc cinco dias, lindos os qu rw G se– guir-se-á a ctilação rln s prova. , que sNá rl c rl cz dias . § Uni co. nason ndu depois e succ ess ivam nle a liqui- dante e o liquiuuuo, no lermo de cin co c.li: is <.:acla 111n , scr[to os arligos julgados aíin:il , devendo o Juiz previ ament e r.r– o.fficio, 0 11 a requerimento das parl es, pl'ocedcr ás diligencias necessa rias. Art. 877.-Se na liquidação rla sentença se Lornar ncces– sa ri o o arbit ramento, pr0 r.erler-se-á a es te de conformidade com o uispnslo no Cap. IX Til. li[ desle Hcgn l r11L 1enlo. Arl. 878.- Fa r-se-á a liqui rlaçao por mr.io de al'bilros : l ? Quando as parles a sim r.0 111bina l'em; 2? Qua ndo o objec lo nM fôr encontrado em pocl~ r cio exec utaria ou hou r er pcr ec irlo; 3? Quando houve r dirt1cu lrlade na provr1 dos arligos de li quidação ; 4? Quando pela natureza do obj ec to nno S<' putl<'r laze r a li qu irlação po r oul.ro moela. Art· ~79.- Dispen sa -se a liquidação: ] <? Na execução de formal ele parlil\Jns quanl.o aos 111 0- ve is não entregue pelo ca beça rl e casal, pois o seu valer se haverá po r liqu idarlo pela avaliação elo in vc• nl:irio; 2'? Quando se tratar de objcclos de pequeno vnlot. Art. 880.-0 ,Juiz exec utor é ohrigaclo 11 a Pxrc ni.-ilo are·· guiar-se pela se nten ça qu e se liquida, ,,e rn a allcrnr ou inlcr– prclar co,n oITcnsa do se u genuíno se nlido. , Art. 88 1·- Proforicla a scnlença tle liquirlaçii.o, da qu,tl so cabe aggravo rl e peliçào rle in lru11 1cn lo, pro:;; guirá a cx ernção nos mesmos autos, sem 1.kpend enc ia d, 110\':t cit :içno pPssoa l, procedendo-se á penhora e lcr111os ulteriores, como es lú de– terminado para as sentenças liquidas. CAl 1T LO V Art. 882.-Nns rxccuções das ser. lcnçns sobre arçfto rea l, o réo, co ndemnndu a entrega r cousa ccrla, :-rrá cilar1o para cm dez dias enlrrgar o objeclo ela t:uude11111aç110.
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