Constituição Política do Estado do Pará 1891
- 33 - TITULO III Da Formação dos Tribunaes e nomeações CAPITULO 1 DO SEX.\DO .\ rl. IIL - 0 S0n:;i rlo. quanrlo rl r li lwra r corno tribu na l de jusliça, se rá pres idirlo pelo Prl'Si <lenl e do T rihu na! Superior de fo s ti ça, que será para este fim convocado pelo Presidente d'aqucl! P. CAPITULO li DO '1'1\IU t; X,\J. ~IIXTO "\ ri. 17.- -O Tr ibunal ~lixt o ;;e J'il co11 1µoslo de dou,; se na – ctores e dou ;, dt'Sl' lll IJ ,u·,:;t dn1 e,; . so rl cados, aq uell es denIre os 1n e 111b ros 11'.1qu ella l' a1na1-.,. <' L'--tl' dL• nlrt' os membros do Tri– bun al :::iu1w rio r d1• .111 -;l iç;t: :--lo ca,o de nüo se achar rc1rnido o SP nad o. o p1·t!si1 knle :l't•,-b· fará a de vida convocaçào, e de11lrt' o, que <:0 111p:11'<:!<'e l'l' tn prncl'd t• rá ao :;orlt•io. ~ lT11i 1·0. U Trill1111 ,tl ~Iixl o se rá prl'sidido pelo Presi – c!Pnt1• do Trillll11a l :::itqlt' rior dl' .fu:;t iça, ,; e rvi11do como esc ri– \' tto o Sl!c t·dari o do mes 1no Trihuna(; fará s uas sessões na m0s ma sala em 'fll L' es te f'un cc iona, re!:{e nrlo-s e pelo me~mo n'gi111 e11to no que lhe for applicavel e utilisando-se no seu sc r viç· u dos e111prega<los da scc re leria. CAP1TFLU lll DO 'l'I\IBC:X AL SU l'EHIOH DI:: JUSTIÇA Art. IX.-0 Tribunal Supe rior de .Jus ti ça compô r-se-á lle sele dl' -- l' lllhargado rcs. Art. 19.-0 ,: 111 r 111hros do Tribunal ~np r rior <lc J us tiça se rão nomeados pelo Governador, em lista triplice, organi-
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