Constituição Política do Estado do Pará 1891

-32- Art. 11.-Os ju izes de direito da r.apital fu nccionarão nas seguint es va ras: . _ 1 ~ civel comme rc10, r.a,- arn enlos, orphaos e au sentes . 2~'. civel, comme rcio . casamentm,, feilos da fazenda do Es tado e i\l nnicipal. . . . 31\ civel, commerc10, casamentos, pro\·edoria e res1lluos. 4~, crime. . . . . . § Unico. Os ,1u1zes de d1r e1to da ca pital revezar-se-ão annualmente no exrrcicio uas \'aras, passando o da primeira para a segundn, o da scgnnda para~ ll'~ee ira, o ria tereeira para a quarta e o c(a q_u:i l'l~1 1r 11:a ~ prnn r 1r~. . , Art. 1:2.- 0 d1 slr1 cto ,1ud1 ciar10 da capital r.onltnua di\'i– dido em tres d:::; tri ctos es per. iars dos casa nwnlos, tendo exer– cicio no primeiro rli strieto o juiz da primeira \'a ra, no Sl·giindo districto o da segunda vara P 11 0 terceiro o da terceira vara. § 1? Será eomp t; t~nte p_ara a c, -lebr.1ç·üo ri o casamento o ju iz 00 di sl_ri ~to _da res Hl e~1·1a da nul>enle ou do nuhc• nt e, se aqu ell a ~,,,.1'. l1r fora da c:1 pdal. .. § ~(! Se nenhum dos nub c-1 1!."s res1rl11· na ca pital. se rá rornµ <' tent e qua l411 ~r. r~os j ui z"~ ·. . . Art. J:L--A dl\'1-ao dos ll1 ,dr1dos ('spc•r: 1ars se rá fe ita pelo Tribuna l_ Superi or de !usti ça ~ por ~, Jl e alterada se111prc que a con vemen~w do serv1_ço publ_,e? ex1 gi 1:- Art. 11.-E reconhemlo o JUIZO arb1tral estabel ecido pelo compr?mis~o das J!art es . . . Art. J :).--S:10 aux1iiarPs ela ud1111n1 ,;lrnção da justi ça : ~ J '! O mini:;tl' rio puhli r·o co rnp (ls to do : I Procurador Geral rlo Estado: I[ Sub -prn<" urador: JII Pro'l1otores publkos e acljun clos ; JV Curadorp,- gt• raes de orph ,1os, 111 rn ores ahand onn clos pelos paes, indi os, a11 sc 11t e:5. inlerdicl o:; <' 111 a~sa::; fa llidas; V Promotores de res1duos e f1111d:içül's. § 2~ Tabelli àes de nota~, rse riv,1Ps. rli strilrnidorPs, partido– res, co ntadores, offl ciacs dos 1·pgi~tros e da _justi ça, port eiros dos auditori as, dl•posil:1ri os p11hli c·ns , SCC'l'Ptari os <' mais einpre– rrados do Tribun al Superi " r dP J 1 J::i li <;a <' do 111i11islt> ri o publico, ~ screventes auxiliarC's e ofl1i-i :11'S da rc> p., rli ~ào Cl'i111ina l. § :3'! Promotor-fi scal (' s oli C' ilador da faze nda, co ll e::lo1·es e admi nislrn rl orl's de rn c •z.rs d1• l'<' ncL1s. ~ -l '! Avn li ndurrs. ar l i ill' :rd, ,ri •,-, lr:11l11do res. inte rprPl< ·s P peritos em seient:ia, a rtes ou in dust ri a:: .

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