Constituição Política do Estado do Pará 1891

-277- Art. 603.--Os tes tamenl eiros prestarão contas de sua ges– tão dentro do pl"azo determinado pelo testado r. Art. 60-1.-~a fa lla des ta cl ele rm inaçllO deverão os tes– ta rn enleiros pres ta r contas no fim de cada anno de sua ges– tiíO ou quando fo rem rE:1110,·idos. Arl. 60::i.--Vcrili cando- se alcance contra o tes tamenteiro, ou pelo exislencia real de 1ll:fil'il, ou porque o jui z gfo zasse despesas inj 11slifi cadas, se rá ell e intimado para pagar ou entra r pa ra o rcs icluo, conforn1 e direito, com a importa'lcia que fôr devid a, obse rvando- se a es le n 'speito o 111 Ps1no pro– cesso es tabelecido para a exe';ução do alcance elos tutores ou cmaclor<'s . - SECÇ. I O rr D o inrc11t,u·io e pw·till1 a dos be,11; d,· mrnentcs /1rt. GUG .--Quanclo, nos lermos do direilo civil, houver Joga r a a rreca cl aç,-t0, inventari o<' partilha dos bens el e ausen– te;;, o juiz el os orphãos, nomeando cura ,lor IÍ lide, proceder:i adrnini strali\'a rn enlc, appli ca ndo, no qne couber, o que fi ca cli sposlo para o processo divisorio co111m u111 en tre herdei- ros. Arl. 607.--Quan<lo alguem se julga r com direito, nos termos da lei civil, ú inves tidura na curadoria ou rnccessão pro viso ri a dos bens dos ausentes, reqtH'rerá se r admiltido, nos ll• rrnos da compel ente habilitaçCt0. ~ Uni ro. O 1H·oc·esso cl es ln hahililaçC10 srrá o mesmo do ca p. \' llf do til. VI e111 tnclo quanto tiver c,1bimenlo. A rl. G08.-- Dcc1·etada a curarl oria ou successfto proviso– ria dos bens elo ausente, co111pelirá âqu pll e q11 e n' ella fôr in– ves ti,lo proceder colll poderes rl c ad111ini slraçüo, sob fian ça idon ea. ~ Unico . Se o Ull"t• 11te dPixar lcs lamcnlo, deverá es te 5cr ub erlo e cump l' ido segnn clo m, lermos geraes do pro- cesso. ,\rt. liO!J. - - ,\ ppar<'ce 11clo o ausenl c-, proeedcrá es te nos ler111 os do proce.,;so ro 111mu111 das lt ahilil:i c;ücs, e, julgando-o l1ahil ilnd1,, mnll<Lt r,i o ,i tti z q11 e o <·uraclor 011 surresso r pro– \ iso ri o Jh 1· n-s tit11a os be11s em C' uja aL1111i11i slr:u:ào eti lava, sob pc 11a de ,;et111 es l1·0 e lermos ull el'iorcs <la execução.

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