Constituição Política do Estado do Pará 1891
-274- vo llará ao mon te µara ser parti lhado ou sobrnpal'lilhaclo entre os herdcirns, conforme couber no caso . Arl. 585,-0s bens que cslivcrcm obrigados a algum onus real poderrto, a requerimento de qualqu er co-hcrdcirn ser <lL 1 sobrigaclos, :111lcs da partilha, nos termos da lei civil; não o sendo, reduzir-se-á do seu valor o do onns, e o res to será partilhado. Att. 586.- A li citação ent re os herdeiros <'· admi ss ivel sómente nos invenlarios cm que 11:10 íot·crn inle,·e!'sados or– phãos; deve se r pedida a;1tes da deliberação ela partilha, e ler por base quan tia sup erior á el a aYaliaçflo. Arl. ,587.-Fcila por algum herdeiro a dcclarnçi\.O de que pre trnde li citar, o j uiz des ignará dia para a li cit ação, a qual se effccluará corno se fôra cm aclo de arremalaçflo, presentes unic:imcnl e os interessados, que pa ra esse aclo serão intima– dos, soh pena de revelia . § t'! E' pr rmitlido a dous ou mais int eressados li citarem na lllesma verba do aclirn, para na parlillta lh es se r adj udi – cada em comrnum. s 2? Concluicl as as li citações, será a imporlan cia dell as addi cionada ao valer do mont e pnrlivel. ~ :~~ De todas as li citações se lavrará um scí a uto. Ar!. ,388.-Salvo accôrdo de torlos os interessados , nen– hum dcll cs poderá li citar se não at{, á qn:111lia co rres pondente ao seu quinhão. Art. -'i89.- Xo mesmo aclo a que se refere o art. -386 os interessados dclibcr;1r[10 sobre a fúrina porque hrto de se i· inteirados os nflo li cilan lcs, 11a í'alla de bens da nH.:s 111a espec ie e natureza. § 1? O accôrrlo elos interessa dos prese ntes é obrigatori o p:i ra aquell cs qu e, ten;fo sido inli111ados, não compnrccc rarn. ~ '2'! Na falta de accô rdo $C rüo os não li cilanl"s inteirados em dinh eiro, e, não o havendo na hera nça, vrnd cr-se- ;i.o cm hnsta publi ca lan~os bens quantos forem precisos parn se oht1•r U<Ju ell e resu ltado. SECÇJ O 111 DisjJO,~i~·õc;; 1·omm11 tt8 A1:t. 0!10.-As di sposições clesle capitulo são rigoro~a– menle imperativas, quando o inventario interessa r as }Jl'_ssoas <Juc Mo possam transigir, ou r1uando, se ndo lodos rna1orcs , 1
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