Constituição Política do Estado do Pará 1891
- 27;; - .\ rl. 57G. - l'ara execução da se nlença de que lrata o a r– ligo anle rior, cad a hc r deirn exlrahirá o s eu formal de p::ir– lillia, que eo11 s lnr.í d.is IJL'r;as d l' q11c lrata o ::irt. SU. Art. ;37 7.-Es t<' fn rm::i l tern !'orça exe culiva con tra o in– venlarianle que cs ponlanearn e ntc nrto fi ze rcnlregado quin h:lo ao res pcc tirn henlc! iro, e o procl'sso se rá o mesmo de q11e se ocrupa rn os art::; . S82 e ,.; eg11intes . •\ rl. 5í 8.-0 cabeça de casal ou hcnleiro qu e nüo pude r dar começo ao invenl::trio 011con eluil-o no p1·azo ela lei, pode.. rá, allcgando ju's lo i1 npeclimc n lo, requ ere r ao juiz que lhe conceda p roroga~ão. 1\ rl. 579.-Se ao juiz parecer conveni ente, manda rá q ue u requerente produza pro\·a da all egação. 1~ em \'i s ta elo pro– cessado con eed crá ou n:10 a prnrogação pedida . que em raso algum poc!Prá ex ceder <IP seis rnezes. Ar t. ,3 80.-A prorogaç;to, po ré lll, não s uspenderá a riL·s– crip ~·üo e a tiv::tliaçào dos he11 ,; 1 salrn s e fôr ::i imposs ibilidad e de fazPl-n o qu e a dL•rlPmiriar. Art. 58 1.-Do des pacho qtw con ced e r ou dencg;1r essa prorogaçüo dnr- sc -á o rccur:; o dt' ::igg ra \·o. Arl. 5!-:12.-Xenhurna divida pa ss iva do inventario sPrá paga se rn pre\'iO accôrdo de forlo~ o:=; he rtJ1,iros. ,\ rt. 58:3. - Co11f1!ssadas as clivid ,1s, 110 aelo da dc lilwr:t– Ção da parlil li a i11di eará o juiz aos pri.rlidores quacs os bcn ::; qu1i deYL,111 se r St!parados para pa~amenlo rios eredores. * J'.' l~1dretanlo, em q11alq11er te rlll o do inl' enl:uio pod Prâ o juiz, a r1 'qt1 e rirll c'1 1lo do i11v t•nl.1rianlt• on dü qualq11 e r li Pr– ~lcirn. prü lllOl'l'l' :_t solu~?º ch s d ividas C(II Cestiverem \'l' IH:e11do Jt11·os, l' sobr·c (' l!Ja lrqHrdt•r. n.-io hour (' r dt t\'ida alg-11ma. *~•, S<í li>r.i IP;Jill' a sc par.1çüo de i)en-; q ua ndo neto l1011- \'t' r di1 1lt eiro dt• !'Olllailo. ,\ rt. 5:-; L-S,,par;1clo;:, lanl o:o bens, quanlos, pelo preço da ::ivaliaçüo , for1 ' 11 1s uffi cienl L'S p,1ra pa ora111 cnlo do passivo, se rüo !'ll cs v1 •11rlidos e111 ha,la 1rnhli c: a, ol> ,irvarlos . os lc' l'lllOS do c-::ip. XI 1lo T itulo \'li 1, 1_1:10 soffre11do, lndaria, desconto algum, llPlll potlc·11do se r ve ndid os por preço inl'c rior ao da av.1liaçüo . ~ l '.' Convindo, port; rll, a ltJdos os i11l1' l'('Ssados, pod eni o .iu ii f.tzcr adjudi c·a~·üo aos e1·eclnre,.; do.; proprio" bens sepa– r.1dos 11 ,1p,trlillta para pa;.:a111 e11lo tl ,·lks. XL' ~k ca,;o, dev1' ri'lo os h1· rd Pirns as~ i;;na r, <·0111Ci ailj11di !'a1Ji cs, o re::' pt) cli\'O IL• r, 110. s ~'.' O saldo <1ue fi car dd adj udi c.:açüo ou ,ll'l'Clllalapo
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