Constituição Política do Estado do Pará 1891

-258- que garanlam o dote, julgará por sentenr;a a e.,pec ialisaçM e mandará proceder ~í. respectiva inc;cripçüo. Art. 477.-Toclavia, se o mariclo, ou seus <Tedort?s, se oppuzerem a que se rspecialisem os immovcis clesig11ados no contracto anle-nnpci:il, por :;cr a sua i111porlancia exf' essiva– mente superior á rslimação elo clole, o jniz procederá :í espc– cialisaçr10, mediante a avaliaço.o do immorcl ou i111mo\'eis que fo rem então designados. CAPITULO X.V l DAS ACÇÜE,; 01111.:NDAS OU C,\SAMENTO t.: IVIL 8HC'Ç.'LO I ,\ri. !7:-1. - ,\ tlcclarnr·i\o da nulliclarlc do casa1m•11to :::crá pcclicla por ac·çi\o s11111111ar'ia, proposl:t, mesmo c111 Ll'lltpo de fc'•rias, 1wrnnlc• o jnizo do do111ic:ilio dos conju;c, . ,\ri. •17!1.-<:11111pclc rsla ac·c·ão : ft) a rpi.tlqucr dos c·onjn,.;P!::;' 6) a q11.1lqtH•1· pps,;11:-1 qtH! lr•nha i11'Prc~,;(' na nullid:ttlP; ") ao e111·ador ~vral dos orpltüos: (' l''.'C('l'í'Í \ .1-~(! ; a) <.:011lra O oulrn c·onjll;:{<': b) <:ontrn a111bos os c:onj11rrc.s nos caso,; b) e t·) dn pi i111cira pnrle d1•slc arli;;o. " . Art. líiO.-A nu~li~laclc elo c:asanH•nto nrto pode Sl'l' pc- d11la pel_o org!lo do 1111111sh?rio publico cll•pois da morl1' de 11111 dos conJ11g0,; nc111 pro::;c:guirá :;e, depois de j 11 iciado, fall!'CN qualq11cr dcllrs. A_rl. --181.-;\'p,;[;) acc;ào, ale111 das <'Xí'<']lr;'ÍlCS ck snspPi– ~·fto? _111~·0111p<'IP11c-i:t do .i11izo, p<idc•-~r• 1:1,nlll'lll opp11r a de 111<';.!il 111111lade d( • p:irlt-:--, 1'1111d,l(l:i na .tllSL'llcia d,· i11L,·n•,;s1• do autlor. . . ; U11ic·o. l>o d1 •sp:if'110 q1 11 , dc·spr1, 1 .1 1 a ,•xr·,•pr:no d,, ill••~i - 111111tlad1• ,),, p;1rl1 • 1 l1:i1·1•1·:i :1;.;;;1-; 11·,, par,l O Triliu11al ::,upcnur de Justiça elo !-::;lado. ' li j 1

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0