Constituição Política do Estado do Pará 1891
-256- ~ Unico. Esse requerime11lo será illslruido c·o111 o ,locu– mcnto cm que se fundar a estimação da rcsponsabilidac\c, assim como com a relaçào dos i111111ovcis qnc o rcsponsavcl pos:;ua, se oulros tivrr, além dos inrlicarlos na petii;ào. Art. •16O.-Heccbida a pcliç:10, o jniz mandar.i quo seja citada a parle c::ontraria para na primeira audicncia do ju.izo se lou\'ar com o requerente em peritos quP procerlam ao ar– bitramento do \'alor da responsabilidade, se esta nfto fôr co– nhecida, e á avaliaçüo do irnmovel, ou immoveis designados. Art. -161.-Accusada n citaçno, se as partes comparece– rem, louvar-se- 110 em peritos ern numero igual, dos quaes o juiz nomeará dous, nm de cada parte. Se nüo comparecerem, accusacla a citação pelo escrirüo do fc·ito, ou comparecendo uma só, o juiz fará a no111caçno ele dous peritos, que serrw intimados para prestar af'flrmac;fto. Art. -lti~.-Dcfcrida esla, o juiz 01·clenará que s<,ja feila a avaliação por mandado, no qual SP llesignarâ. com toda a clareza o que tem de ser avaliado ou arbitrado. Arl . ..rn;~_-Far-sc-ü sempre a arnlia1;i10 do immovel ou immovcis designados, salvo o caso do nrt. 475. Arl. -l!i-1.-Süo carece, porém, ele arbitramento o ,·alor da responsabilidad0 da hnlOLheca legal da mulher cas:Hla pelo seu dote nem a da fazenda publi ca. Arl. -1Gi).-Ü ralvr da n ';;[Hlnsabilichd <' das hr1)0lhecas lcgaes das mull1Pn's ca"'adas, ll1L'llorc-::; e inle:clidos cakular– se-(Í, tendo-se ern altl)tH;ão a i111pol'la11ria dos 1>011s e os re11- di111e11los, q11~ o rcspon-;avel k1 tll' re<·<'h cr, e de aecu111ul,u· alé o liu, da l11l ela, Clll',1lela ou ad111i11islr:wüu Todavia no valor ela n •spon sabilidad<• ;la iiypollit• ca legal dos lllcnores e inlcnliclos nüo se compulartto os i111111oveis,nrns sónwnlc os rcndimí'nlos annua cs d't •slr.s, e os 011lros hcn~.. Art. -!G6. - Cu111prillo o mandado <' junto os aulos, u JUIZ man<lad dar vislas ás parles por -1X ho1\1s para dizerem 0 que lhes convier: J'.' Sobre o valor <la rCS[HllHahilidail c ; 2? Sobre a qualidacl c e :rnffil'ieneia dos i111movcis dc;;i– ;;nados ; :r: :-;obre a ava liaç ,-10 dos 111es1nos i11111101·1•is . .\d. -!li7. -l.og- o ljlll' a-; pal'lc •-; all1 •;..;:ir,·111 o ::il'll dil'l·ilo. o j11i1. ho111olo;.(',1l l!lo 0 11 <' Ol'I iµi11do o al'!Jilr.11111 ·1110 l' a avalia 1;,1.o, I! al'!1a111lo lirr<:s e -;ulfü:ie11lc!-; :JS li1•1b d,•,;i c:: 11a-lo,;, ,i1il r5ad a espccialisaç rw pot· ::;enleuça, 11ta11Llando que se proeeda á i11::;-
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