Constituição Política do Estado do Pará 1891

,.. -249- blicado , se rá recebida só no e!Tc ito devolutivo: mas se os he r– deiros ou lega la rios in stiln irl os nii.o pres ta rem ca 11 ç,l0, quando req1 1e ricl a pelos li el'deiros lc~ili111 os tio les lad or, o j uiz 11 O– mea rà depos ita ria aos bens de he ran ça al{• dec isào fi na l do recurso. CAPITULO xrr ll.\ ::: .\q:üE..; ros,.; ,.,;s0n 1As Do preceito co ,m11inalo1'io ou a<'("ÜO de embw·gos ú p ;·imeim Art. --l. l U. - 0 poss uid or que tiver jus to rece io de ser moles tado na s ua posse, ou e111 se 11s direitos, requ ere rá que seja citado aquell e qu e o am eaça para qu e se abstenha de lh 'a perturbar, sob pena de p:i gae ce rta multa, ou para q ue deduza , :1l1~ á primeira amli encia, os e111 bargos qu e llvcr. Arl. --:1-1 l.-Sc o réo nüo deduzir embargos, se rá a com– mi naçilo julgada por sP nlenç::i, 11a qu::il o juiz pod erá manlr r ou moclifl c.:t r a mulla qu e li\·c r sido 11edida : s e, po rém, proclu– zi1· 0mba rgos, lit:ar,i S ll S (l l' ll SO e111 lodos os se ns effeitos o pret:eilo <.:0 111 ,;1inalirn , " se rão aqu ell es prncessados, ordi na– ria ou s um 11 rnria111 enl c, segundo a natureza ou valor da causa. .Arl. -11~--<Ju1•r 110 pri111 eiro caso, qur r no de se r0111 afi nal dcsprezacl os Qs e1111>ar;;os, e .iulµ,Hla a co1n111i1ia ç:lo por sentença, se tive r liavido l'l'l' Urso e o nolifi ,·ado tran sgredir n prece ito, rirá o 11 olifl ca11lc eo 111 os se us al' ligos d e alt enlaclo, cm cuj a ('Qll('lusilo peclir:i n ::ippli c:ar;tw da 111 ulla e a liquidapo das pt t'Llas P cb111110s. Arl. --11:3.-0 notific·ado pocl e1"<i conl L•sta1· esses artigos, observando-se qu a nto ao pro tess o o di sposto no ca p. IX. tiL VI. Art. --11-:L-Julgada a liquidaçrw por se nt ença e passada es ta Plll julgad o, Sl'guir- sc-á a excc uç· ão nos le rmos des te Regul a 111 e11to. Arl. 118.-~e os artigos de all enlado for em julg-aclos i111- proccdenles, 111 nnlido o pn'cP ilo co1111ni11 alorio, se d <·O 11 - demnado o nolilitante na s cus tas do in cidente.

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