Constituição Política do Estado do Pará 1891

• -232- III-ás apoii ces ou letlras d e s<'guro terrestre• _l\_'-:10_ esc ripto particular d e pe~sôa que esle,ja na livre ad1~11n1 slraçao de se us bens , se ndo feito de proprio punlto e ass rgnado com clnas tes temunh as, seja qua l for o valor: urna vez que lenha s ido regis laclo alé 0 dias deµois do contracto ou transacção. ~ Uni co. As firma s elas tes temunhas no escriplo parli cu– lar cl e vPrüo se r reconhec idas cm le rnpo e fú rma legal. Art. 3O.J..--Esta acçã0 é adrni ss ivel sórn cnle tralando-se de iitul os ou <lo cum e nlos liquidas ou qu e se possam tornar la es pela juncção de outros àocume ritos . . Art. 3O5.- :Na ::iudi encia em qu e s e a ccusa r a primeira cria ção ass ignar-s e-á a0 réo o termo de dez dias para p::igar, ou all egar e pro\'ar a d efesa que liv er. Art. J OG.-A's leltras de cambio e da terra e ás notas prornisso ri as sú se pod e rão oppúr o s sPguinles embargos: a)-de fal s id ade; lJ ) · - de nu li idade: 1-J--de pa gamento; d ) -de no \'ação; 1' )- - de µr esc ri pçüo : .fJ-- de letlra pt·ej udi cada ou endossada rlepois do ven ci– mento. § Uni c: o. Sümenlê qua ndo a a cção correr enlre as pro– prias p:ules conlradanl es, ou quanrlo fôr propos ta por pos– s uid o r rl c 111á fé, pode rá o réo oppôr defesa consis le nte em nullidad e do conlrado ou do titulo a ccionado. Arl. :3O7 .- L•' i11dos os 1kz dias, o csc riv:10 passará ce rlidã o de ha ve rem dec orrido, e d c nlro d e quarenta e oilo horas fará os a ulos co nclusos ao juiz, com os embargos e provas, ou se m cll es, se nüo fôr cm produ zidos no dccendio. O j uiz profe– rirá sc nle nc;a no prazo rnaxirno el e J."j dia s . § 1? Se o réo não opptizer emba rgos, ou se os que apr e– se nta r rô rem improcc cl e nl cs por s ua mate ria, o juiz con– dPmn a l-o-á e a sent ença 5.e rá executada, não ob s lanle quaes– quc r r.:c ursos. ~ 2'! S I' o réo oppôze r emb a rgos r ele va ntes o os provar c11rnprida 1n cntc no decc ndio, o juiz rcccbel-os -á para dar e nsPjo á di sc· ussCLO. ~ ;l'! Se ndo relcvanles os e nrha rgos oppos to;;, rna s não pro va dos t:11rnpr:cl a mente no te r1110 assignado, o juiz rece– be l-os-á; mas , nn.o obs tante, condcuinar.í o réo, e a sentença

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