Constituição Política do Estado do Pará 1891

,] - 25 - TI'fULO VII Do TrihL1.n::il d e C o nta s Arl. 76.--E' ins lituido um T ribun al de Contas, com sé de na ca pil::il e j uri sdi rçrw cm la ct o o Estado , composto de tres ni r mbros, se ndo urn 1J Prr;-; ict enl e, nom eados pelo Governa – dor ri o Estado, com approv;1çii.o <lo St· nado . § 1° Os me111bros do Tribun a l enlrnrào trnrn ecti atamente na posse dos SP llS c::i rgns, qne lodari a cle ix a.rüo, caso o Sena – do não .ippro\'e a no1m•:1 ção . § '2,? Os 11w n11Jws do Tribunal de Contas só pod erão ser demitlictos por pro posta do Governad or, approvada pelo Senado . ~ ;~? Os crin~c>s de rcs pon s:-i hili dadc elos membros d 'esse Tri!Ju11,tl se rão p roc;css aclus e j ul ga dos pelo Tribuna l Supcrio1• d e Justi ça . ~ +~ ~xc rre , IH ) Trihnn al el e Cn nt:i s, ris f'un cções do l\1i– ni slcri o Pu ldi l'O o Sub- Prncurador do Es lado. Art. 76.-Co rnpdc ao Tri bunal <le Cont as , quanto ao Es tad o : 1 ~ Tomar fi ança a qua ntos fô r".! m po r lei a eli a obri– gados ; 2? Torna r cont ns aos admini ;; trarlores d:,s l\I esas de R t> ndas. c;oll l' d ores, llwso urt· iros . e em ge r.il a todo fun cc io– na ri u qu e lenh a a guard a de di11h eiros µu bli cos ; 3'? Velar µ;,ra q11 e a appli l'::tÇ iln dos t!inh eirns publi cas sr faç ·1 de cnnfn rmitl ade com as k i~ : emillir parN'L' I" s11 bre ahcrlura de C' l'•-' d ito::; rx tr:1o rcli11 arios, 0s p,·<· ia.l's e s uppl1 •111 P11- lar e~; exa mi na r os ro nlr,1d o;-; : ve ri fi,· ar a rrgul a ridari c das orde ns de p,1~a1H,•1to; c•x, 1111i11a r e regis lr.u· os dccri ·t os e in slru c·çõe,; do c:,1 vc• rn o so bre a arrcc·,1 ilaç,\o el e irnpo,- tos: o r~ani za r os bal. 111 ços · a n11u:11's d<> rc>L:L' ita t' d,•s pesa; .1pura r a l<·ga.li.tarl e rl:1s :q 10,;L' nladoria s. j ull il açõt>S. clis ponibilillades, monte- pios e inar lil'id:1 cl1•s . Art. 77 .- Compe lc a.o Tribunal de Con tas, qu anto aos Muni c; ipios : 1~ To111:1 r co11 l:1s rios lnlend ent es .\I11n i!' ip:1Ps , :i purancto s ua responsab i:i ,t. ,d,• p,11 ;1 o t• ll'ci lo d t• .ippli(·.i\•i\n el as pt> 1ws elo :i rl. í: l, l' no 1·a,; o de' cri1 11 ·s, enl'i a nd o ~i :1 utlo rid.icl t! co111 - p l'lt' IÜC os el1• 111entos ncccssc1 rios ao respedivo pro cesso .

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