Constituição Política do Estado do Pará 1891
-226- de 50$ a 100$, e pagarão as cuslas do relanlam enlo 0. despe– sas do novo arbitramenlo, ao qu al se procederá nomcanrlo o juiz o arbitrador ou arbilradores crn loga r dos que faltarem. Art. 266.-·A referid a mulla se rá para o Estado, e por es te cobrada executi vamente. A rt. 267 .-Todavia será transferido o dia do arbitramento ou prorogado o termo para ell c ass ignado, e não haverá laga r á rli spos ição · rio art. 265, se a parle contra ri a accôrdar na lransferencia ou prorogação. Art. 268.-0 juiz deve denega r o arbitramento, quando o fa cto depend e sómente do les ternunlio com rn um, e não do j ui zo e;; pecial de peritos, ou quando d' ell e não depende a de– cisão final. CAPlTULO X DA VISTORJ.\ Arl. 269.-A vi storia tem Joga r ou sendo requerida pelas pa_rles, corno no arbitramento, ou e.r•oj icio ou nos casos pre– cr1pl os em lei. Art. 270.- Se vis toria depender de arbitramento, proce– der-se-á a ell e na fórum indi cada lhJ capitulo an tece cl ente, com as diffe renças s<'guintes : ri) o arbilramenlo ou os laudos di ve rge ntes se rão esc ri– plos no aul o de vi sluI"i a pelos arhilrarl orcs ; b) :tl <'· 111 dos ques it os esc riplos poderão o jui z e as parles diri gir aos arbit ra dores no acto da vi sloria as pNgu nl as co n– V<' ni <' nl l's. Art. '271.- No exame dos livros co111merciaes procecl cr– se-á co rno rlispocm os arl. J 7 e '.20 el o Cod. Co rnmerc: ial. J\ rl. 27'2 .-A vi stori a não le111 loga r: (t) quando o fa cto fô r sómente susce plivel do jui zo de peritos; b) quando a inspccçüo ocul ar fôr irnprati ca vel em raz:10 da nat ureza tran seunte do fa cto; e) quand o ella fôr drs nccessari a á vi sta das provas ; d) qu nndo fôr innlil 0m rc la(,'ilO ú que;;tno. ,\ 1l. ~n.-o j 11iz, ali\ m das tcs~<' munh :1s do nclo, cha- 111arü c.l"·ü/Ji1:io, 0 11 a rcqu c rim0nlo dn par!P , " " l<' f, fp 111u1tl 1 t1 H d o fn<f<, 1111 i1ifo r111 1l< lo ru:;. i\ rl. 27 1.-i\ vi~lnri a sr r:i reduzida a aulo :1ss ignarl o pdo juiz, pa r lrs, acl vogrHlo~, a rl,i lrnd o res e Lcs lcmuuhas. l'
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0