Constituição Política do Estado do Pará 1891

-209 - E:slado ou da Hepubli ca, proseguirá a causa, não obstante a expedição da preealoria, se não preferir o auctor cs p c• rar por es ta, fa zendo expr essa tl eclaração. O juiz marcar:í o pra zo d entro do qual deve fazer o r éo essas citações. Na ultima hypothese, fi ca salvo ao chamado á au c toria o direito de a llega r de novo o que lhe convier, qua ndo compa– recer em juizo, nã o u µr ej udica11do a sent ença, no cas o d e já ler sido esta dada. Art. 133 .- - Vindo a juizu o chamado á auctori a , com ell e p!·oseguirá a causa, sem que seja li cito ao a uctor :1 ,,e , olha de litigar com o réo principal ou coni o chamado :i a ucl o11;1, e a ~.:; te declínar do fóro. Art. 134.- 0 chamado á a11cloria r ece!Je l'á a (': t1 1'-i:, nu es– lado cm que se achar. sendo pcrmillido all cg-a r u ifllt' lhe convier e juntar documentos . Art. 135.--Nào vindo a ju ízo o chamado á au cloria no lermo qu e lhe fôr ass ignado, será lanc;ado, e incumbirá ao réo defender a causa, s egui ndo -a até á segunda inslanc ia, sob pc– "ª de prrd er o direito de evicç:w. Arl. J;3H.--A cvi cçúo le rá Jogar por :ic~tlO comprll' nl 0. e llO caso d e venda rn e rcanlil proceder-se -á corno cl cle r111ina o arl. :215 do Codigo Commercial. CAPITULO Vl .\ l'l. J;J7.-Oppos i~·ào é a a<"ção do terceiro qu e inll'rvem no processo para exelui 1· o auctor e o r éo. Art. 1:38-,\ opposiç:lo corre no mesmo proct'S::io sirnul– lanea rn enle com a acçllo, se é propos la anles de .~s,,, i;;nada a dil ação das provas : !:ie sobre vi er d epois el e ass ig11 a rla a rlila– ção, será lralada rrn processo St'parndo, sem prejuízo d.1 cau– sa principal. Arl. 13n.- .-l 'ara a opposiçil.o 11:10 é mister a cilaçào das partes : o lercc rro oppocntc, juntando procuração , pedirá vi sta dos a utos, que lh e seni continuada por cinco din s, depois da treplica da acçao. Art. J.10.-Proposta a opposiçflc . assignar-sr - :'\ o :-i o au– ctor e ao r<' O por sl' r fumo o,:: lll PS tnos le rmos fix nrlo,-; 11 0 ,·n – p itulo ;1'.'

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