Constituição Política do Estado do Pará 1891

-204- Art. 98.- Sendo legitima a s us peiçâ.o, o j uiz ou lribunr1l ouvirá ao juiz r ecnsado, np rn zando -lhe lermo razoa ve l. Art. ~9.-- Findo o tcm ;o ela a ud ien cia , cobra d os os a utos, ::;egu ir-sc-á a dila çrw das pr0vas , qu e sc• rá el e .cin co dias; e ouvid as as parles no lerm o d e tr es di as ass igna d o a cada uma ,r elias , se rá a s us peiçn.o dec idida cl e fin iliva ment,~. Ad . 100·- - Se procede r :=t s uspeição, pag-nrá o j uiz as c us– tas, e a causa se rá de vo lvidn ao s uhs tilulo. ~ão proced end o a s uspeição, 1-1roseguirá a ca urn, e a pa rl e paga rá as cus tas. Arl. 101.- - Jul gada ill egili111a o u intproce rl e nle a s nspci çll.o , nã o vud e rá a pa rte vir co 11t oulra no mesmo fe ito , sn lvo sobrevindo nova causa cl e poi s rl n primeira !': ll spe ição. ,\.rl. 102.---A ,, us peir;üo opposla a a lgum dos d cse n11Jar– µ-n dores se rá processada el o segui 1il e modo : ~ I '.' S l', re eusado por a l1,:umas das parl es, o d e!-'emba r– gado r 11 1\0 se n •co nb e1·e r s us pe ito, c·o11li11ua ra a o ffi ciar n u processo, corno se n,1o lh e f'ô ra pos ta s us peição. O secretario 011 o esc ri vüo. porc;m, n ã o continua rá a es– creve r no processo an tes d e !o rn a r por le rmo nos a utos ore– qu e rim e nto ve rba l. ou junta r o esc: ripl o sobre a s us peição com a final soluçJ o do j ui z r ec:nsado. ~ '!.'? A s uspeição 01-1p os ta po r al gum a das pa rles a qua l– qu e r dos membros cio Tribunal S upe rior sr rá d eduzida 110 prazo d e cinrn dias, a conta r el a di s tribui ção, por meio cio reque rime nto c rn que a rli cul P es pec: ifi r ad arn e nl e os fa ctos qu e fore 111 molivo da s uspci<;ão , junt a nd o logo o rol d as Les lc1nu - 11has e os do cum entos qu 1• liom·c r. ~ :3'? A s us peiçüo IJQ<le r:i se i' oppos ta depo is des te prazo , :;e a parle _j us tifi car qu e sobrev(' iu de noYo . ~ 4? A s us pei,,ão nüo scni a rlmill ich1, se d o procPsso rnn sta r que a [Ja rl e con h ecia a nteriorm ent e o [u nrl a me nl o d 'e ll..i , ou qu e d epo is el e c·onh cc i.la a ca usa da 111 cs 11ia s us pe i– çn.o a c•1·0 ilou o j ui z rernsa<lo. ~ 5; Au~oado e di s tribuicl o o requ e rime nt o, o rela tor ma mln ra ou vir o dese rnbnrgarl or n' cusa du que responde rá no p razo improrogavel d e lres rlia s . 1 ~ 6'! Com a res posta d o j ui z rrc: usa do ou sem e ll a, q,wndo ~1 üo ~ô!· ?ada no pra zo lcg,il, o re la to r onlr ua rú o processo 1' 1r1 q u1 n ra a s tcs le n1 u nhns a p r esc· nlacl.,s u e lo r ec usa nle . ~ 7? Prep ncliid as es tas f'o r111 a licl nrli•s, 0 r e la to r a presen – t,1ni o fe it o em 11l l'Za 11 ,1 primc iru C"o n fc rr• ncia· e• fei to o reb– lo L"iu ve r ba l, d ise uticl a a 111 a fr ri a por todos osj ~i z~s presen tes,

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