Constituição Política do Estado do Pará 1891
-1H9- .Art. 5--1:.- Todos os termo,:: prejudi ciaes, como renuncias, fi anças, cauç-ões, louva ções, procurações cioncl a<:ta , pactos e con ve nções que r, 111 jui zo se fi ze rem, se rão ass ignados pelas pa rtes, sob pena el e nullirla<l e. .Arl. 55.--Qunndo os qu ~ forem cilactos µara responder a qualqu er nrção ou já <•slivcr(~ lll em j uiz~ fore1n presos, lerão pnrn se ct efcll'l er o dobro dos lermos e dil ações marcados na Jei • e não começa rá, n<' m seguirá a causa, sem que se lhes 1101\ 1 r i•i um c11 rador i,1 lite,n, so b pe na el e nulliclacle, lenham ou nüo advogn cl o ou procurador judi cial constiluidos. CAPITULO \' O.\ S :-/ULL!OADES DO PnOCF.SSO E DA SEXTE:-;ÇA Arl. 5G.-Süo nnl los os p1 oc0ssos : ~ J c! SenJo as parl"s 0L1 al f! 11111n d' ellas in co111p0lenles e não legitimas, como o fal so e não bastante procurador, a mulher n.:w comnwrr iante sr m outorg-;1 cio marido , o menor ou pcssôas s,~mcllrnnl r; srm lulor ou curador; § 2° Fallanrl o-lhes alf! lllll a fó rma ou termo essencial; § 3? Preterindo-se al gu111a formalidad e que a lei exige sob pena de nullidad e. Art. 5 í .--Sfio fórmas e lermos essenciaes do processo : 1? A primeira cit ação pcs· oal na causa principal e na r,xecuçftn ; 2~ A conlcslnção; 3" A dil açl\o da!:' prov as ; 4? A se ntença ; 5'! A pul>li cnção da se nt ença ; G? A exhil.li ção ii1idal dos inslrumênlos do co nlrado , nos casos <' 111 q u e a lei a co nsidrra essencia l pa ra a admissiW da acção em j uizo; - 1 ? A citação ria 1,1ulh01, quand o a ncção ou execução versar sobre bens de ra iz: X'! A i' enh om; ~I~ .\ liquidação: 10 A ava– li açüa; 11. Os c di_lal!S para a arrc ,n alação com o prazo legal e des icrnação e.lo dia tla arre111alação ; J '.2. A arrecadação cm <lia; Joga r annu11 cinrl os, eom p11hl ic idad e, pres idi da pelo juiz, e se nM fôr na ullima praça. por preço maior qu e o da ava- li~ção ou adjudi cação . Arl. .j8.-As referidas nullidudes podem se r all egadns 0111 qu alquer lcmpo e in slan<" ia ; a11nullam o processo desde o teri11 o e111 qu e se Pll ns d r, ran, q11 anl o aos aclos r0lalivos depend l: nlPs, e ro 11sPq11 enle,:;; 11 il.o pod<•111 sN suppridas pelo juiz, mas solll enlc rallfi cadas pelas pa rles.
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