Constituição Política do Estado do Pará 1891
Decreto n. 1380 tle 22 tle Junho de 1905 D, í regula ,nenlo pnJces1; nal eir il e e1,1,w1c,·1·ial â lei ,t. :J30 de ,JJ de O11ltlbro de !DO.~ O G(lvernaclor do Eslê1do, usnndo da .iuclo riz:i ção que lhe confere o a rl. -I:W da lei n. n:m de ~ 1 de Oulubro de J 90-1 , ck crcla : T ITULO I Disposições preliminares 1,1) IÚIIO 1:0lll 'E'l' r.:S: Tr. ,\ d . 1'!- - 1\ ,- ca usa,- !fll l' 11.10 pl'l'l c. ncl!l't'm a j 11i zos priva– tivos sc rno 1• ropostas a 11l 1' o juiz qu <· a c·1·11111ula:· a jmisdi cç1lo ch·il e com m creia! , sc111 d isni111 i11aÇ' à0 de co111 prlcnc ia, seja qual ff> r a na tureza do l'1, ilo co 111 rclac,-üo ris pcssôas ou ao res pcclivo obj cdo. Arl. ~'?- .\ s a('[;c1t•s se rão, t•111 gc r:d, propostas no fôro do cl ornicili o do réo. Arl. 3'.'-S<' fore111 do11 s 011 m:1i s os s imullanC'arn enle nbri gacl os e cl i vcr,,os íl:, <l o111i('ilios. pod c ri\o sr r lodos deman– dados 11 ·aquC'll e qn c o aucl or esco lh e r. Arl. l'.'-Nns :1crJ1Ps 1k r;- il'i11di c·nf,'1io rl irigi,lns r·onlr:i. q11 <• 111 possuir dentro dr nnno <' rli,1 , o and or pocl<·i.í. t>-; c·oll 1!'l' o fôro ela siluaçâo da co usa ou do domicilio do réo.
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