Constituição Política do Estado do Pará 1891
-177 - ,\.ri. 37~.-0 arbilraLlor nomeado será intimado, pres– lnrá o devido compromisso e dentro do pr::tzo de tres dias dará o sen arbilramrnlo fundnrncnl:ido, por elle esrripto e as– sig 11arlo ou lanaclo pelo csc-r i\'üo e a::'signado pelo arbitrador. Arl. 378.-E~la liquidaçüo scrú i11limada ás p:irl(•s, as quaes poderilO requerer, llenlro de :2-! horas, no\'a liquidação para o que r:1da uma i11dicará tres arbitradores ao juiz que ese:olhvrá um de cada turma. Arl. 380.-Se os dom, arbitradores, assim escolhidos, dis– cordarem, o juiz inrlicará t0rcC'iro, que será obrigado a con– <'Orrlar com algum dos laudos ou com o primeiro arbitrnrnento . .\1 l. :381.-,.\ parle que requerer a segunda Jiquidaçflo deve fazer as diligl·ll cias nccessa ria,; para que se co11c:lúa dPntrn de oilo dias; e só no caso de impedimento alh0io ú sua vonlade, podrrá o juiz conceder outros t.111tos dias, além do 1,1-.üo neccssario para rnrn:r qualquer cila\•ào por edital ou p1ecaloria. § Unico. Se nos prazos marcados não se concluir a se– gunda liquidação, subsistir:\ a priq:ieira. ,\rl. 38:'?. - Se algum dos arbitradores escolhidos sob proposta da pnrte não der laurlo, sed proces·sado como des– obcdicnl<' e subsliluido por outro escolhido [H::lo juiz, indepen– Llente1r,ente ele audiencia dos inlet·cssados. i\rl. 38:3.-Conhccida a imporlanc:ia da multa, serú o n;o intimado u p:ig:il-a dentro de oito dias, sob pena de :;er con– vertida em prisão. ~ Pnico. l'a1a e!:'se fi111 o juiz ma11tl::uú avaliar por u111 arbitrador quanto pode o condcmnado liarer e1n cada dia pelos seus l.H'ns, empt:Pgo 011 industria, e o conlador, rrgn– lando-se por esse a1bllram011to, /'::irá o calculo dos dios de 1 ,risno qu0 o condcrnnado tem tle soffrer. Arl. 384.-Julgada por sc nte1l('a a conrersüo da mull,1 em prisno, o juiz rn:.111da1.í re,dizak;. ,\rt. 385.-A con1mutn1;üo t!a pena de multa mrncn po– der,\ exeelkr a tres mezes <lL· pr1,,fto cellular. ,\.rl. :3tiG.--<Ju:1ndo nüo for po:;:;i\'cl excculnr a pena de pris:LO cC'liulnr, ll'ra lo;4ar a tTdncçrw dl'lla 1•111 prisi\o sirnplc;; <·0111 o ;wg111l't1lo ria s1•\la p,11 I(', ,\d. 387 -l<'l'ita a rcducç.10, o rfo será i111metli,\lame11le en ,·iado a cumprir a pena subsl iluli\'U da multa, salro s~ cs. li1 cr cumprindo outra l)l'IHl (!e 111aio1 on egual inlPnsidade; devendo mesmo nesle ca,;o fazu·-:;e as communicaçoes ne-•
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0