Constituição Política do Estado do Pará 1891
-172 - lar da aucloridade, que ord enou a prisa.o, esclarecimentos a respeito. Art. 3:39. -:N~o se achando preso o paciente, nn.o é ne– cessaría a s1ia apresentação para se re:;olver sobre a ordem impetrada. Art. 3-10.-E' ga ranlido o clirr ito de ind emnização contra o respons:ivel por qualqu er c0nslrangimento ill egal, além do pagamento em favor do pa cient e das r,u slas em lresdobrn. Art. J-11.-A soltura cto preso, posterior ao pedido de habeas-corp11s, não di spensa a auctoridade qu e orde nou a pri– sa.o da informação requi sitada conforme o disposto no art. 338 . .Art. 3-12.-A aucloridacl e qu e expedir ordem de lw berrn– eo;'Pus, tem o dever de propugnar pela sua exec uçM. SECÇ.1 0 1l DO PROCESSO DE «IIABE.\S- CO RPUS>J PEl1A:'-iTE O THIBUXAL SUPER IOR DE JU,-;TIÇ,\ Art. 34:3. - A peti ção el e habats-col'puN dirigida ao Tri – bunal Superior de .Justiça pócfo se r aprese ntaria cm qualqu er dia ao Pres id ente elo mesmo Tribun al, que, depois de observar o di sposto no art. :r3 I, 1J1andará que os nulos lhe sejam con– clusos, e na primeira conforcnci::i ordinaria fará minu ciosa ex posiço.o do all rgatlo pelo pac ient e e dos documentos qo e instruem se u pedido. Art. 3H.-Disr utido e \'ol ada a 11wteria pelos desembar– gadores presenlr.s , i11 c· lusivé o Pres idente, a c! ecisào se rá lan– çada nos auto:; pelo Pres id ente e sómente co111 a sua ass igna- 1 ura. Art. 3--l!}.-Sc lôr fa \" oravcl, o Trih nnal ma rcará dia.para a p1·csent ação do impctrantc e o scc rela ri o passa r,t :i ord em çlc lwúms-co,·1m8 no~ lermos elo a rl. :J;J:l, a~s ignad,, sóment e pelo Prcsidr>n le. .Art. :3-16.-Co mparecc ndo o impelrantr, o Pres i<l cntc in tc rrog,11-o-á r di scutid ,1 a matcri a com ou sem os esclan! ci· mr>nto,;; de que trata o a rt. ;~:18 o Tribun al profc•rirá decisão ctdin ,tira, nos lt> r111 os do art. :rH, Art. :~n. - .\' o caso il P nno podpr o pa1·i1' ntc co 111parcce r por causa de molcs ti.i gravr ou 11 0 caso d P l1<1bc•t8 1·o !'p 1t8 por 111olh·1~ <_lt' a111 e,11;a dl' 1·01i,; lr,rn~itnl'Illo ill cg. tl, o Tribunal n• – solver.1 111dPpenclt:nl1•mt' nl c da prPse nça 10 impc trante. Atl. :l--18. - - Qu er pera nte o juiz d1• direito <f!Wr perant e o TrilJUnal Superior de .Jusli1;a, o i111p n! ra11 le po<lcrá fazer -se ) I )
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