Constituição Política do Estado do Pará 1891
-169- CAPITULO IV TJ O Pl\OT C:STO POR NOVO J ULGAMEKTO Art. 3 19.- 0 pro te.s lo por n oYo julga111 e nlo só me nt e te rá log. 1r qnando a pe na irn pri:;la no réo µ e lu Ju ry fô r d e 20 annos, ou mai f' , ele pri são. § U11i co. Es te r cc 111·so rle n ~ sC'I' i11 k rpos lo ve rb ,1ltn Pnle logo qlll i a s e nte nça fôr publi t:ad a cm prese nça cios r éos, e toma d o po r te rmos nos autos immect::i.tam c nlc . A rt. :t :W. -Inte rpos to o rec urso, pro ced e r- se -á a novo julgam e n to na sessão seguinte , form ,, do o Jury d e man e ira qu e n ell e não tome parl e n c nlrum dos juizes de fa cto que pro– fe rir:1111 a rl ec is ào protestada . Art. 321.- Es te r ecm·s o sú se rá con cedido urna vez, m as nilo obs ta a qn e o réo w:;e rl e qualqu <' r outro qu e cabia do segundo j ul ga me nto . CAPITULO V DO 11.\BEAS- CO flP U', Arl, 322 .-D,u·-se-:i a o rrl cm .! e lwbms-co rpus sempre qu e a lg11m indi,·idu o so lfrl!t\ 0 11 ;e ac ha r Pm irn111ine nte pe r igo d e sofl'rer vi oil' nf' ia ou coacçn.o, po r ill ega lict a d e ou a buso ele pod e r. Art. :32:~. -Q11 alq t1t' r pc•ssoa p ode p edir para s i ou p.ira ou trPlll u rn a ord t•111 de hulJcas-co ,·pu.•. •\.rl. :3~--l..-ln d ep e nd c nlemen te d e pet ição, o Tribuna l S up l 1 l'i 0r d <' Justiça e os .iuizes tl e dit·e ilo, rl entro rl os limites d e s ua j uri sdi cção, pod c 111 pnssa r a o rde m el e hube1rn- co;pus, lodas as vezes qu0 no curso d e urn pro cessos c hegue a o se u ccnh ec: ime nt o por prova litle ra l ou rl e urna tes temunha , ao m e n os, qu e a lgue rn so ffra co ns tra ngime nto ill cgal. s\rl. :3:25.-Consid l' r::i -sc ill Pg~11 o cons lr,rng imento: a) Qua nd o não te m ,iu ::: la r·au:;a; ú) Qu,rndo a p1·i"fto fCJL· cffl•d11a rla sem a <'xhibi çiio da ord 1• 111 l'Snipla d.i a11 ·lori dadt' c·o111 p1· lt•11l r• , ,;a h o o c:ic:o rl c íl ag"ra11 lc d1•li1·to 011 .J p nol11 rit> dad1_' rl ,1 e xp l'<liçf10 da ord em tr,tl,1 11do se d e ni 11 11• irwfi.1 11<;:t r PI; ,·) Quancln o n'•o c-, L•ja jH't• s o ~t·rn :;c r p rocrssa tlo po r ma is tempo do que rnan:a a le i; d) Quando o p ron•sso e~ livcr cvide 11 len1e11 tc null o;
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