Constituição Política do Estado do Pará 1891
- 14!l - ~'! O l"L'O p ra ti co u o fa do 111 encioclaclo com a circumstan– cia tal ? Al'l. 16!"! .- Os <foma is quesi tos versa ráo sobre as circnm– s ta ncias ::ig-gra vant e,; o n attennanl L':i , arti culadas no libello ou na contrarie dad<' . Art. 170. - Sr por occas i:10 dos debates , o réo all egar al – g uma ci rcu lll s ta nf'i a :1 lt cnu a 11l c, csr nsa legal ou justificalh·a, qu <> d i111inú:: o grão da pena ou o ise nto de lla, o juiz form u - , ]ará quPsi tos a Il'S pci to . Art. 171.-Se o réo fô r menor el e 1-l annos, o jui z pro- porá o seguint e qn esi to: -O réo obro u com <liscc rnimento ? Art. 172.-SP rá sempre propos to o seguinte quesito : -Ex is tem ci rc:umslnn cias att cnunntes em favor J o réo :' ,\rt. J 7:3.-Sc nclo os pontos da acc usaçào diversos, pro - p orá o ju iz a<.:c rcn el e cnda um <l ellcs os qu esitos indispensa– veis e quant os cnt Pndcr conveni ent es á applicação escla r e– cida da lei ao fa cto imputado . .,-\rt. 17--1.-Li<los pelo j uiz os quesitos por elle fomu– lados. as p;irl cs sc• ril o consultadas sobre e ll es, afim de q ue requ eii·am as mod ili rações qu e c n! Pnd er cm <l c direito. Art. 175. - Defe ridos nu não ess es requerimentos, o que 1udo deve c, ,ns la r da n 'speetiva a cl:i, seguir-se-á o julga– me11to d,1 caLF a no propr10 r0cinto do tribunal, em presença do promotor, do acr·usa dor parti cular, se houve r, do advo– gado do réo, retira ndo -se! es te, os jurados não sorteados e mais c·il'cun1 s lnntcs. § Uni co. O µr es id ente do lribunnl. os 111 embros do co nse– lho de se nte11~·a e as pa rl es co11se rrar-se -,1o nos respectivos logare:;; . Arl. 176.-0 pres idente do tribunal, logo que tenha d e procederá votaçllo de ca ria um dos ques itos propostos, man– dará di stribuir pel os mcmbt·os do conselho doi s cartões, sendo um com a palavra sim e outro com a palavra não. Art. 177.-0 pl'es idc11l l' fará cm seguida a leitura do 1~ qu es ito , e, á mcdirl a qu e o nome de cada um dos membros do con se lho fàr sr nclo profe rido pelri esc rivã o, dará seu voto '1eposila nd o um carlllo na urna, des tinada ao esautinio e o outro cm acto scg11idu cm outra urna, ele modo que voto, de carl,1 u111 fiqu e e 111 co111pld a sigillo. Arl. 178. -.\brindo o pres idente a urna do escrutinio, logo em seguida á votaçfio ass im feita, e contra a qual nao
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0