Constituição Política do Estado do Pará 1891

- 14!'.i - Arl. 137.-0 esc rivã.o far:í immediatamente a chamada ,10. lodos os rros presos, ou afiançados, dos accusadores ou auctores 1.· rfas tPs tcmnnhns que tivP.rem !"iclo notificadas para compnrecerP.m naquella sessão e notará as faltas das que nno rstiverem presentes. Esta chamada se rá repetida pelo porteiro 6 porta dp tri– huna! em altas vozes, e de assim o haver cumprido se fará menção na ,tela. Art. 1-38.-Sc o rfo ou o anctor, ou nmbos junhtmP.nlc não comparcce r0. 111 , mas mandarem escusa legitima, a rlecisão da causa fi cará ndiada para a sessão seguinte, se 111\0 puder ter logar na aclual. ,\d. 1:30.-A r es peito dos auclores ou accusadores que fnltare rn , obs0.rvar-se-á o que e, tá disposto no art. 230 e ; a falta rl e comparrcin1ento do réo sem escusa legitima sujei– f:11 - '1-~ i pena el e re velia, is to é-, a dec isão pela prnva elos autos, sem mais se r om•ido. Art. 140.-Por ordem do pres idente do tribunal o escri– vão do .Tury fará uma esca la dos processos , nos dias em que nevem enlra r os réos cm julgamento, a qual será af'fixada á porta da sa la das se.ssües do .Jury e publi caàa pela imprensa, se fôr possiv r l. i\rt. 1--11.--A esca la oherleccd á seguinte ordem : o) Os réns presos en tre estes os de prisf10 mais ;mliga; h) Entre os de cgua l antiguirladc de prisft0 , os de pronun- r ia antt'l'ior; <") Os r1;os afln nçarlos, e Pnlrc cstPs os de prioridacle d e pronuncia. ,\rl. 1-12.-Só por nwlivo de interesse publico e a reque– rimento do representante cio ministerio publico scd pcrmit– tido alterar a ordem do julgamcnlo dos prnccssos . Art. 1-13.-Designado o processo que deve entrar em julgarnenlo, ou no dia cm qu e lhe toca r pela des ignação, "rar-sc-á a chamada elas pat"tes e tes temunhas. podendo enlllo ter lagar o lançamento ou a percmpçao de que tratam os ar- tigos , 39 e 230 ~- . Art. 1-H.- rendo comparcci<io as parles, ou assumida a accusnção pcl:t justiça publica, :1s tes temunhas do processo se rão g11 ;mladn s á ,disposição do T1 ibunal. Arl. 1-l:::i.-Antcs de organi2ado o c:onsclho não é pcr– mittido o adiarnc11lo do ju lgamcn t0 do processo senn.o pela

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