Constituição Política do Estado do Pará 1891
-136- Ad . 8-l.-Sómcnle pOllcm se r íi adorcs : a) Os q11 c tendo livre :id111inistra çilo ele se us hens, ga ran– tam o valor da fian ça r,om hypol heca de bens de r:i iz, livres e desembargad os, s it.u::idos m1 mes ma coma rca cm qu e se obrigam; b) Os qu e deposilem o valor eia íi ::i nça cm di nheiro. mc– b es, pedras prec iosas ou apoii ces ela dirida publi ca f'c deral ou cstarlual: . e) Os qu e se ndo pessôas r eco nh ecidamente abon adas s_e obrigu em, c m num ero de duas ao menos, pelo compa rec1- mento do réo durant e o lermo el a fl ança , soh a r<\sponsabili – rlade elo valo r que fô r flxado. Arl. 8G. -O mes mo réo pod erá fa ze r a hypol11 eca ou o deposito de qu e lra ta o arli rro nnl eccclcnlc. Arl. 8G.-Quando a 111~1lher cns:1da ou qualquer pessôa que Yiv c r sob arlmini straçií.o rl e oulrem, como süo os orph ãos e os c9uiparnVL'i s a cll es , ci ue ti,·crem bens propriamente se us necess ita rem ele fian ç::i, pode rão obtel-a sobre os bens que lhes pertencerem. ArL 87.-Pa ra fi xar o y:i]or da íi ança rl cverá o j u_iz, altencl endo ao m<1 xim o ela pe na e co ndi çõc.': de fo rtuna do rc~, obse r va r a seg uint e tabclb a r1uC' acl cli ciona rú n imporlanc1a d ' , a multa, scllo da fi a nça e custas do pro cess o, lJLH! n[w podera exceder d e 1O °lo do valor fi xa do pa ra a íl ;1nça . EXTREMOS PENAS MIN!Ml) MAx n1O l'H ISJ\O l'ELI.ULAR OU I\ ECLUSÍ\ O ·-- -- - 200$000 1:OOOSOOO 6 mczcs a l anno :1oosooo 3:orJOSOOO ] a :z Ollll OS 500~()00 5:000~000 ~ a :3 )) 700~000 7 :000~0()() :l a J ~\rt. ~8 .-Kos eri mcs pu nidos uni c:nmcnle com mulla o va lor principal da fia nça sl'r:í ,,q11iv:il enl<' ao max i111 0 ci o rn lor daquc ll a . Art. 80 . -A fi ança sc r:i lomaLla por lermo la nado cm
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