Constituição Política do Estado do Pará 1891

- 135 - Art. 78.-A qualqu er que fôr preso se u1 culpa formada, ,-Jenlro de 2--1: horn s conlaclas da enlracla na prisão, a au ctori– dade em uma nola por cll a assignada fará constar o motivo da prisão. ~ Uni co. O exi'mµlar elo mandado, qu e é entregue ao réo pelo executor, na occasião da prisão, equivale á 11ola consti– tucional ela culpa. CAPITULO II DA FLEÇA Arl. 79.-Em crime afian~·avel ninguem será conduzido á pt is:10 si' peranle qualquer audo ridad e judiciaria ou policial pres lar íl a n~·a, nem se rei exequir cl o mandado de prisão por cri!11 P afia11 ~·avel, se dcll e 11C10 conslM· o valor da flan ç·a. .\d . 80. - Scw afi:111 çavei,; os crimes a que não esleja imposta p,:na ex('cch:nte de qualro ,rnnos de prisão ccllular ou el e reclusilo. ~ Uni(:O. Xa tcnlntira ou cumpli cidad e de crimes inafi– ançaveis esse 111axi1110 6 ('Ornpulado depois el e feita a dcdu cção legal d,1 pena impos ta no <' rime. Art. 8] .-A finn ça pórl e se r prcs lada cm qualquer ter1110 do processo, mt>,; 1110 na inslarl('iil d :1 appellaçn.o. ,\rl. 8:L- .\':io é iiecessario a fiança para que o réo se livre solto nos crirn es a que rnlo es tiver imposta pena maior qul' a dl' 111ulla alé cc 111 111il l'(;is, pri ,= n.o ccllular cquival c, ntc a seis mezes de pri,-:to simpl es ou reclusão por egual lempo, salvo se o réo l'i'>r vagah11ndo. ~ Uni co. Consid e:a-sc vagab1111cio o inclivicluo que, não tendo domi cilio Cl' rl o, núo possüc meio conh ec ido de s ubsis– tencia nem profi,são 011 e ITi C' io. :--,c10 considerados sem domi– cilio ce rlo os qu e n[to mos lrnrcrn ter fixado em alguma parte a sua hahitaç·i1 o ordina ria e permanente. ou qnc nrto estive– rem assal a riad os ou :iggn'gad os a alguma pessôa ou familia. 1\rt. 8:3.-Xão sr. coneedr fian ça: a) ..\'os crilll L':- de ,,H 1 di ç110, rL's islencia e arrombamento de cadeias; b) Aos qu e f'o rem pronu11t'iados por dous ou mai s crimes cuj as 1wrrn c::, posto q11 c ,·;ida 11111a dcllaE= seja in fe rior ao maxi- 1110 indi!'ado no ,1rl. 87, Indas l'<!Ullid as o l'gualem ou excedam; e) Aos qu e urn a ,·ez qu ebrarem a fi ança concedida pelo mesmo crime de que ainda JH1o es tejam livres.

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