Constituição Política do Estado do Pará 1891
-115 - CAP ITULO xxvr DO DEPOSITO l'UBL ll :O .\.ri.. 396.--Aos depos itari0s publi eos e judi ciaes inrnmbc, em ge ral, recebe r e le r em boa guardn os bens qu e IIH·s ff>re m enlreguC's por des pac ho ou ma ndad o <l os iuizrs, prcslando contas quando lhes fô rem ex igid as e sob n,, pL: rws d;1 IL"i . Art. :397.-Ifo,·erá 11 a se<: rclru ia d1• Eshdo d" f;1zL•11 d.1 i, em todas as co ll cclorias o u mc.;as de rvnda 11111 c:ofre csp1 •r·1a l e priva tivam ente des lin acl o pam os depos itas public .is tl t> di– nh eiro, papeis el e creJil o, obj ec lrs el e ouro . pra ia e ped ras prec iosas, q11 e se li ve re111 de faz er por on h: 111 ou 111 a11 dado d e qualqu er auclo ritl adc judi cia ria. ~ I ? E~les depos ilos nas coll eclo ri as ou 111 e:ias tl1~ n' nda:– nã o podem s1•r fei tos se nüo al6 a im po rla11 c- ia tl e dez conlos de réis . ~ ~~ ()ua 11d o ~1i111purlancia a clepos il a r lúr s tlj ll' l' iu r a t•s-;a i111porlancia em di11h eiro ouro , praia ou pedra s pn•ciosa;:;. o.~ offi ciacs da dili g-e neia fn ri\ o o dPpo,: il o " lll 111 ,lo pa rl in1J.1r, co1n a claus ul a de se r re1nuvida na pri111 cirn opportun ida dt• para a Sec reta ria da l<'azenda. O co11hec imenl o du deposito ser:i junto aos autos e es!v,-, n.10 pocle rãu proseguir sem cs la l'or,n ali rln dc. Art. 398.-Todos os va lores mencionados no : 1 d igo ante• cedenle pocl e rn.o se r le \'ados ao dr) pos it 0 IJ<1 r offi<' iaes <le justi~·a , por qua lqu er e111pregado p11l1li co ou pelas p ropr ias pa ri \·~. rn 11 1 tanto qu e o fa ça '.n em virlud t> da ordem, m:u1da cl o ou despa– cho ele a uclorid aLi e j ud ieia ria. § I '? .\o portador do depos ito se da rá. um ce rt ilit.:ado con– tendo o teor rlo la 11 ç::u11 ento 110 livro das entradas dos de po– s itos, c0 111 dec laração rl <1s res peetiva,; paginas, ass i!.!11 :tdo 1)l' lt1 Thesoureirn e 11as c:o ll ec loria s ou mesas de 1'1't11 las pPlo rc,.:pe – d ivo Coll cclor . ou ad111ini straclor e se us esniv:'\cs. ~ '2~ As retiradas dos va lores e111 rl l' pos ito srí porler:1u se r fe itas por meio de preca tari as da s a ud oridacl cs q11 c ti ve– rem orrlcnado o dcpo,:; it o e dirigid as com as l'o rmalidndcs lei:aes ao Sec retario da l•'azenda, Co ll \)C lor ou Adrni r. ist r::i• tor da 111 e!-a dP re11rl.i,;, qu e a fa r,lo cu111p 1i r. § 3~ Quando c~ t\'S t'1111 cc iona ri os tivcn •n1 111o li \'o,; parn negar o cumprimento ela precatori a. por rl u\' idaretu de sna legitimidade, ou por se acharem os objectos rlt>po;;ilados 1m-
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