Constituição Política do Estado do Pará 1891
-105- 1'? As que contiverem di sposições leslamentadas; :2'? As que J'ôrem de cloaçlio 1·m1sa mo1·tis, dotes , doações para casam<::nlo e consliluiçno <le fundações, e em geral as CJUl' houverem de ser lavradas fóra do carlorio. 3'? Os protocollos e registros e protestos de le ltras e titu– los de ~redilo. CAPJTULO XVI ,\d. :357.-Aos <'S<'l'iv:1es, <' lll ge ral, incunihe: a) Assis ti,· ás audiencias, tomar nos s eus prolocollos os requerin1 entos que ffirem apresentados , os despachos que fôr cm dados pe los juízes e o mais que occnrrer; h) As5 is tir e auth enlicar todos os actos do processo: ,·) Fazer citações, nolifi c::i<;ões, intimações dos des pachos , mandados e sentenças, lavrando e dando fé e contra-fé; * Uni co. A intimação elos despachos e sentenças s<::rá foila no prnso d e 48 horas a contar cio recebimento do feito, sob pe na <le multa de 5ú, 000 a 200$000, sem prejuízo cfa respon– sabilidade em que possa incorrer. d) Lavrar os termos, ass entadas e autos do processo a ss im como os manda dos, editaes, portarias, orde ns, nlvarás , g uias, otncios , cartas precalorias ou rogatoria:;;, carias de s en– len ,:a, forma es d e arrematação, adjudi caçno, partilha e lodos os ma is aclos do juizo; e) Passar procurações apud ctf'/u; .f) T er em biJa g uarda e archiva,ios os autos, livros e pa– pPi,: a seu ca rgo, arrumados e a sseiados os carlorios, distri– buirlos os papeis por c lasse e cada uma d es tas pe la ordem r hrnnolo:;ica ela e nlrarla ou rli s tribui çilo; y) Pre, ta r ás padC's int e ressada s , informações qu e pe– dirr rn , salvo qua nto aos proce dime ntos em segrrdo de jtt<; – ti~·a : li) Da r, i11d cp e ndent f' d e d espacho, a s ce rtidões 1·crbo ad rcrb11 111 o u re la lori o qu e lhes l{irC' m pedidas , 11110 versando soh rr obj t'd o <le seg rNlo ; i) At·om p: rnliare 111 os .i 11izes pe rnntt' qtH' lll s e rvii'l' l11 nas d i– lig-c 11 c ins a 411 0 f'ô rf' m : J) 1-'nzr r se111 r Plribui çi\u os ados e diligenPia s que se a nrmllarem por erro ou n<'g lig-e ncia s ua , srm c rnbnrgo da <; ou– tras p en a!; t~m que lenha i11<.:orrido;
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