Constituição do Estado do Pará

Uni ão não podc rú int1.: n ir nos sr: us negocios in– ternos, fora dos c3.sos previ stos no artigo 6 <la Constituição F ccl cral, que são : 1 Para repeli ir im·asão extr3.ngeira ou <le ou– tro Estado da Uni ão no territorio <lo Estado do Pará; 2 Para mantcra fo rmar..;pub licana f~derati,·a; 3 Par:i rcst:ibelcc!.: r a ordem e a tranquillida– de no E stado, a n~qui siçJ.odo Go\'ernod 'este; 4 Para assegurar a execução das leis e o cumprimento das sentenças federaes. Ar!. J Os poder..;s do E stado são : O legislati\ O, o executivo e o judiciaria. TITULO II DO PODER LEGISL\TI\'O «JAPIJJI'UJLO i 00 CUXGRESSü O poder legi slativo <'· ddeg:i.do pelo povo ao Congresso, q uc o t:xcr c ..; rá com !:>ancç~o do Go vernador e compor-se-á de duas c:imaras : -. c.le Deputad~s e a de Sena<lorcs. · Art. 5 .'\ el ei~·ilo dos membros do Congresso será

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