Constituição do Estado do Pará

do-se por tempo determinado as garantias con– stitucionaes, nos casos de cornmoção inte rna. § C nico. i\' a auscncia cio Con 6 rcsso, ha\·c n– c.lo perigo imminc ·nte, o Governador exercerá as attrilJuições c.l'cstc artigo, limitando-se, po– rém, ás seguintes med ida-, ele repressão contra as pessoas: 1 Detençélo t..:m Jogar ntLO destinado aos n::os ele crimes communs ; 2 Desterro para outros logarcs do lerritorio do Estado. O Go\'ernauor dará ele tudo conta ao Con – gresso em sua prime ira reunião. Art. 72 A fusão das camaras clar-sc-á : 1 Para o proceso.;o de apuração de· deição dn Co,·ernador e Vice-Go\'e rnador; 2 Para dar posse ao GO\ e rnaclor l' \ ·icc-Go– , ernador; 3 Para a abertura e encerramento do Con– gresso. . Ir!. 73 Esta Cnnstitui~·ãn so pod'-rú ser refonnada, mediante inici:1ti,·a do Congresso ou reprt.:sen– taçào da maioria das municipalidades. Considcrar-sc-:'t i11iciad:1 a rdorm:1 da Cons tituiçélo, quando o projecto fôr assignaclo \H)r

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