Constituição do Estado do Pará
servadas as concli çües ele capacidade especial qu e a le i es tatuir. Art. 65 .\ es pecificaçào dos direitos e garantias ex– pressas n'es ta Constitui ção, não exclue outras não enumeradas, mas res ultantes da fórma J~ gove rno <J_U e clla estabelece e dos princi – p1 os qu e consig na. TITULOVil DISPOSIÇÕES GERAES /l rt. 66 São el eitores os cidadãos brazil eiros natos ou naturali sados, maiores de 2 1 an nos. <7u e se alistarem na forma <la lei. :'\ão podem alistar-se eleitores : 1 Os mendi gos ; 2 Os analphabetos : :; As praças de prct. T odos contri buirão para as cles pezas publi – cas. na proporção de seus have res e pela fór– ma que as leis prescreverem. . l r L. 68 O cidadão inw-; tido cm funcçcics de um dos tn.:,; poden's, não podC' rá c-x ercC' r as dr outro .
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