Constituição do Estado do Pará

- 34-- mcios csse nciacs á cll a. desde a nota de culpa. c.: ntreg ue em 2+ ho ras ao preso e a ss ig nada pe l::t a uctoridacl e compe te nte com os nomes cio accusaclo r e elas testem unhas . ~ r 7 O direi to de pro priedade ma ntém-se cm toda a s ua pl e nitude, sah·a a desapro pria– ção por necessidade ou utilidade publica. do Estado ~u do_ '.\lunic ipio, mediante indemni za– ção pre via. ~ 18 E' invi ola vel o sig ill o da corresponrlen– c1a . ~ 19 ':-: enhum::i p ena passar;'1 ela pessoa do de linquc nk . ~ :o Terá logar o !taúms-torjius sempre que o indiv iduo soffr c r Yíole ncia ou coacção, por il– legaliclade ou abuso de pode r, ou se se ntir \·e– xado pela imrnine ncia C\' Íde nte d' es.sc pe ri go. ~ 21 . \ ' excc pção el as ca usas qu e por sua natureza perte ncem a juí zos cs pcciaes. não have rá fô ro pri\'il egiacl o. ~ ::!2 Xe nhum imposto de qualciu e r natureza pode rá se r cobrado se não em virtude de le i qu e o au ctori se . ~ 23 A lem das garanti as me ncionadas n' es– te artirro [)ara os direitos indivicluacs, os cicla- :--, dãos tl' es te E stado gosa rào das q ue se achão consig nacbs nos~ ~ 2..J., ::!S, 26 , ;17, 2 8, 29 e 31 do arti go 72 da Co nt itui ção Fede ral. .Art. 61 ( )e; car,,·os 1n1 blicos ci \·is cn1 militares do E s 1 ~ ·1 . tar o s,lo acc<>ss i, e is a tr)( los os brazt c1 ros . oh

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