Constituição do Estado do Pará

-33- presenlar mediante petiçüo aos poderes pu- 1 >licos. dl"11unciar abusos elas a11ctoridadcs e pro- 111ovvr a responsabilidade dos culpados. · ~ 10 Em kmpo de paz, qualquer pódc en– trar e sahir, com a sua forluna e bens, quando (· como lhe com cnha. do territorio do Estado. e indl'pendentc de.: passaporte. ~ , 1 .\ casa C:· o asylo inviol,wel do cicb.dào; 11ing-ucm pode ahi penetrar de noite sem con– sentimento do morador. senão para acudir a \ ic·li1112.s d· crimt.:s ou desastres, nem de dia, :it;nà l nos c;::soo.; e pela forma prescri lJlos na lei. ~ 1 :2 E" lin·e a manife:;tação das opiniões cm C[llalq11cr a-;sumpto, pela imprensa ou pela tribuna. sem dependcncia de censur::i. respon– dendo cada um pelos abusos que commcttcr. nos casos e pela forma que a lei determinar. .:\ão e"· pcrmittido o anonymato. ~ 1 3 ,\' exc<·pção do f1a.~rante delicto. a pri– s,lo nüo pocler:t ter IC>gar senão depois d::t pro– nuncia do indiciado, sah·os os casos determi– nados t·m L.i e mediante ordem escripta da auctoridade competente. ~ 14 .:\inguem podcr:t ser consen·ado cm prisélo sem culpa formach. !;ah·as as excepçôes <·slatuid:1-; por lei. nem kvado á ]'rÍsão ou n'el– la cktido, se 1,restar fians·a idnnea, nos ca-;os <'111 q uc a lei admittir. ~ r 5 'i11:;·11L'll1 sc<t sentenciado scn~lo pela auctoridade compek11tl'. cm \·irtude de lei an– terior e na forma por clla reg-ulada. ~ 1 b . \os accusados se assc;_:-urar.í na lei a 1nais plena clcfcsa. com t('dos o~ recursos e

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