Constituição do Estado do Pará

nJ e o,limite dos unpn.:stimos ser d-. le;. los cm 2 Resolver, un caso de necessidade ou de alto intt.: resse. a alienação. troca ou hypotheca de imrnovc is, de te rminando a le i a app li cação que dc,·c te r o proclucto dos bens ali enados; e quando com·cnha á sua conscl'\'ação. aforai-os; adquirirá titulo p·atui to ou oneroso os immo– \'CÍs, que forem de utilidade. 3 Proceder nos termos da lei {1 desapropria– Ç.c1o, no caso de utilidade municipal. + l' cgular as poslur::i.s municipacs, definindo a qualidad e_, das penas. cujo maxirno ser[1 esta– uekci<lo cm lei do Co1wresso, bem corno o pro– cesso qu e deve rá se r ~;bs crvaclo no caso de in- íracção. 5 Apurar as eleições dos se us membros e do Intende nte e jul~ar ca vali<lacl e d' ellas. 6 Organizar um corp ,) d~ guardas munici– pac -; para o ser viço de sua 1)')licia. e segurança publi ca no territori o do município. 7 Cn~ar os empregos municipacs que forem rcci::unaclos peh nece•;s idade do sen-iço, deli– nindo as attriln,ic;íks e marcando os , e ncimen – tos dos sc r\'vntuarios respectivos. X l' e presenta r ao Congresso ácerca ck qual– quer proj cctu de desmembr:1mcnto ou suppres– são do muni cípio ou da mudan ça d<..: sua sede. 9 F<>m ntar ;t i11strucc;ci o dentro do municí– pio, crca ,1do as cscob•; q11 c seus recur~os per- 1nittircm. suj e ita~ [1s lt-is e prngrammas d:1 in-;– tr11cç~-1l> publica do Esta lo. 10 ,\ssociar-se a outros conselhos. afim de

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