Constituição do Estado do Pará

~ , () car,.-o el e \ ,Wa] sera < 0 ratuito : o Ind c n- ., ~ ;--. ..... t"t dente pc rcc be rit os ve ncime ntos q uc o Cons e– lho dete rmin a r, rüo p ode ndo alte rai -os cm quanto durar o ma ncb.to el o Intendente . ~ 5 O Inte nde nte será subs titt1i do j)(' lo \·ogal mais \·otaclo, e os Yog a es p l: los immediatos em votos, que exe rce rão o manda to pe lo res to do tempo elos sub'itituiclos. Jm. fe rindo o mai s Yv– lho cm ca -;o de empat<'. O con :-;c lho muni cipal re unir-se-;\ ao mc nm. lima \· ez por trimes tre e funccionar:t o tempo marcado pelo llJ<~-; mo cuni; clho, pode ndo se r COll\ ocado c·xtra 1 Jrdinari amc· ntC:-' ]H' lo Intc·ndcn t <.: ou {i requ erimento ele me tade d e se us me111 - bros. (\ll. 11 ITULO ll D.-\S ATTPrnt ·rçt>1~s uo CONSELJIU :\1 L 1 '.\'"ICJ P r\ L _'/d 5') _\o cons~llto municipa l. al e m de outras ;ntri– lrnic,:<ics qu e co ns tarà o da le i ordin a ria , COlll]H'tv: 1 Fixar a receita e despe/a cio muni cipi, >: crear impos tos, appli cando o se u prod uc to como con\·ie r ús necess idades do se n·i<;n. co nlrahir cmprcs timo: , n ;co rnT a rnit,·a s 1Jpe ra :Jll's d1· cn·dito indispc ns;l\ eis ;'1 n "lli sa~·,io <k nl,ras d<' maxima importancia, d1·\·c11dn a mat e ria tributa-

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