Constituição do Estado do Pará
-25- mag istrados e dos membros do ministerio pu– blico, deixarão ell es de percebe r custas e emo- 1umentos, qu e serão arrecadados em favor da fazenda do Estado. Art. 50 Os membros do Tribunal Superior de J usti – ça e o Procurador Ger:il cio E stado, nos crimes communs e ele respon sabilidade, responde rão perante um tribunal mi xto, compos to de dou s desemb:u~adores desimpedidos, tirados á sorte. e de dois Senadores sorteados pela respectiva camara. todos sob a direcção <lo presidente do Tribunal Superi or. ~ Unico, ;\;o caso de não achar-se reunido o Senado, o presidente cl' este fará a devida con– vocação, e d' entre os que comparcc~rem sor– teará dou s. Art. 5, O Tribunal Supe ri o r de Ju sti ça el egerá an – nualme nte cio seu seio o seu presidente. e or ganizará a res pecti va secretaria. ,•Jr t. 52 .\ o Tribunal Superior de Ju sti ça, compe te : r Organi zar o seu regimento interno, o qual. uma vez publicado, só pode rá se r a lterado por auctori sação especial elo poder legislativo ; 2 Processar e julgar o Governador do E sta-
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