Constituição do Estado do Pará
nal Superior d <: J ~1 s tiça ou pcran te o tri l)l) nal 111i tn cl' qlll: trata n nrt. 50, como part-- princi - 1•al. 111e:-.1110 que haja accusador particular. ~ -J :\ 110111t ação d; Promotor r<:: cahi r,'t se111- 1m; ,.;rn cicladàu ,'...:Taduaclo em dirl.!ito, e o mcs– mo ;.1c >ntcce r:t cum o: cundor\.. s que t, nh:1111 de :-.cn ir na cnrn:irca ela capital; só na :alta de ricla<lios cm ta2-; condiçücs s...: n·irão prO\·isoria– mcnte cida.J:ios habilitado,, c dc boa conducta. ,\s condiçüv ; de sua nomeação e inclt pcn– dl'ncia bem como as dos demais membros elo "\ fini:it<:rio Publico, scrftq estabelecidas cm lei . , ir/. ,p Os 11w111hrm do Tribunal Superior de J u-;ti– <;a, n Prncurador Geral do Estado e o-.; J uizes de dir-.:;to .., rào ,·italici cis, sú podendo pt..rder o car:~o cm virtud t; d1; s cnt.t 11ra passada l ! lll jul– ~ado. - Ir!. -13 Tudo-; vllcs. as..,im como os ofticiac;-; de ju,,ti t:a. o, mr_:mhros cl() miniskrio publico. e qt1ac:s– qtwr outros f11nccio11arios da ordem judiciaria, sào r<'-;ponsavcis p<:lo,; abuso,; r111e com111 tk– n:m nn l·,ercicio de seus cargos . . lrt. ·li ( )-; , 1. ncimcnto:; dos , mt·mhrns tio Tribunal S11 pl'rinr ele J ustir;a. do Procurador Cera! do Estado <' clns juiz< , clt' clin·itlls t· pronwtllrc;, publi1;<h s,_;rélll dekrminad"s cm lei.
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