Constituição do Estado do Pará

-21- 1 Cm Tribun;il Superior el e Justiç::i., com sé– d ,_, n::i. c::i.pital. COinpos to c.l c se te m emb ros, qne t c r:io o t r:1t2.mcnto c! e D e sun b~rg ::.i.do rcs; 2 Jui ze-; de direito e subs titutos d' cs tt: s na s com::.rc:is ; 3 J ur:u lo.s. qu e decidirão d e facto em mat~- ri2 criminal: 4 Tribunaes Correcionaes, co rno for dc ter- mi naclo cm le i ordinaria. Art. 37 .\ promoçft o elos jui zes de dir eito ao Tribu– n::.i.l Sup~ri or ele Ju s ti ça será reguhcb. C:'m lei, e de tal modo qu e, prc Y::.i.l cce ndo a antig-uidade do sc n ·iço, não sej::.i. pr~juclicado o me recime nto. Art. 38 \ nomeação dos juizes de dire ito sc ri fe ita pelo Go\' c rnaclor do E s t::i.clo, mediante as con– Jiçõi..'.S e formalidad es qu e a le i de t erminar. !\os m:1g istra<los vi talíci os. qu e forem :.i.pro– ,·citados por occ 1.s iao cb no_Ya org ::i.n iz:i.ç;lo. será rrar::i. ntid:i. , 1, :: i.ra todos os efk itos. :1 :rnfrruiclade h ~ qu e l111~s ti,· c r s iel o n c 111h~cida cm ,·irtudc de ll'is e deci sô•!S antc rio r,'s . /Í rl. . /O P:ira representar os interesses do Est::tdo, da - ----- --

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