Constituição do Estado do Pará
-1j- - - .. quatriennio proceder-se-á á eleição <lo Gover– nador e \ 'ice-Governador, por suffrag io directo e em cedu las di stinctas. § r Da acta ela apuração se rão extrahidas duas cópi3.s authe nticaclas . que, fechadas e sel– ladas, serão r~me: ttidas ao Governador do Esta– do e ao Presidente do Senado. § 2 I\'o dia 25 de janeiro seguinte, reunidas as du:1s c:imar3.s, em m:iioria absoluta de seus membros, e sob a presiclencia do Presidente do Sen:ido, serão abertas e apu r: :i.cb s as :i.uthent i– cas e proclamados Gove rnador e V ice-G::)Verna– Jor do Estado os ci dadãos que tiverem obtido maior numero de votos, urna vez que estes repr.;– sentem pelo menos um terço dos suffrag ios. § 3 Se não at ting ircm ao terço, o Congresso elegerá, por m::iiori a ahsolu t:i e.los presentes, o Governador ou o Vice-Governador. d'entre os dois candida to!; ma is \'Otados para c::i.cla um Jos cargos, se ndo no caso de empak preferido o mais Yelho. § 4 A apuração se rá feita cm uma só sessão. não podendo os membros cio Cong resso abster– se de votar, ou rctir::i.r-sc ::i.ntes ele concluida a votação . § S Conclui<la a apuraçé\O, será lavrada uma acta circumstanciada da ses são, assig nacla pela mesa do Congr~sso e pdos representantes pre– sentes. ~ 6 O rl.'.s ultaJo da apuração se rá immedia tamente publicado por cJit::t! e pela imprensa, e ela respecti va acta serão cxtrahiclas trcs cópias, ass ignaclas pela mesa, que as rcmetterá ao
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