Constituição do Estado do Pará

-16- derá ser eleito Governador para o quatriennio seguinte. § 2 O Govcrnaclorcleixaráo cxercjcio Je suas funcções no mesmo dia em que terminar o qua– triennio, succedendo-Ihe immediatamente o re– cem-eleito. § 3 Si este achar-se impedido ou faltar, a sub– stituição far-se-á n,os te rmos do artiuo antece- :::;, <lente. Art. 29 Ao empossarem-se do cargo o Governador e o Vice-Governador pronunciarão esta affirmação: - e( Prometto cumprir a Constituiçâo Feder~tl e a d'este Estado. observar as leis e desempe– nhar com lealdade as funcções de Governador (ou Vice-Governador.) 1).- A rt. JO O Governador e o Vice-Governador não po– derão sahir<lo te rritorio do EstaJo, sem licença do Congresso, sob pena de perderem o cargo . .~lrt. 31 O Governador e o \'ice-Governador pcrcebe– ré\o subsidio fixado pelo Congresso no período governamental anterior. 1 CA.P1'I'lrl1J1LO rrD. li'\ EI.EIÇ.\0 1)() (;()\' El{'\.\[)(JR l· \ !CF-G1l\' f.R'.'L\DOR Art. 32 \:o di:1 1 s de novembro do ltltimo anno do

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