Constituição do Estado do Pará

-10-- § z Nao proferirá sentenc:a conclemnatoria senão por dois terços cios membros presentes. § 3 Não poderá impôr outras penas alem da perda do cargo e da incapacidade para exercer qualqueroutro, sem prejuizoda acção ela justiça. O,\S .\TTRTBCIÇÕES no co;-.;GRESSO Ar!. 22 Compete ao Congresso: 1 Apurar as authenticasdaeleição cio Go\'er nador e do Vice-Governador: 2 Eleger o GO\·ernador e \·ice-Co\·crnador. no caso pre\'Ísto no~ 3 do art. 32; 3 Orçar a receita e fixar a despezado Estado annualmc11tc e decretar todos os impostos. que pela Constituição Federal não pertençam priYa– tivamente á União; 4 Conceder a inclispensa\'el auctorisação para contrahir emprcstimos e outras operações de credito; 5 Regular a arrecadação e distribuição das r,·ndas; o commercio com os outros Estados e com o Districto redera!; as condiçües e o processo c.b eleição para os cargos do mesmo EstaJo; 6 Resolver sobre os limites do município, e sobre os tratados e com ençõcs com os Estados da União; 7 Decretar a accu saçào elo Go\'ernaclor. as leis e resoluções neces-.arias ao excrcicio dos

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