Constituição do Estado do Pará

tantes, e é eleita por suffragio clirecto, garanti– da a representação da minoria. ~ 1 Para este fim mandará o Gon;rno proce- der, dentro em <lois annos da inauguração do primeiro Congresso, ao recenseamento da po– pulação do Estado. o qual scrú rc,·isto dccen– nalmente. ; 2 O Go\·crno poderá dispensar a rl'\·istlo deccnnal do recenseamento lb população cio Estado, estabc.lecicla no ~ antecedente. quando o recen~camcnto organisado pelo Governo Fe dera! puder servir de base para o calculo ela re– presentação, por ter e.ido feito com regularicbdc, exacticlão e fiddidadc. ~ 3 :'\o fim do dccennio, o Congresso deter minará o numero de habitantes que cada um de seus membros devE' representar, mas clt-> modo que o numero total d'estes 11ãoexccdaa 7 5, g-uar dada a proporção de um Senador para dois De putaclos . ,-/ri. 16 O mandato do Dqrntaclo durar:'1. trcs ~urnos. Ar!. 17 Compete á [amara a iniciatiY::t de tod:is as leis de impostos, a fi:G1c(to da força publica. a discussão dos projectos offPrccidos pdo Poder Executi,·o e a d<:>claração da proccch:ncia ou im proccd!:'ncia da accusaç,1o contr:1. o GoYt·rnador do E!-t:-tdo

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