Constituição do Estado do Pará
-6- .,uas mezas, organisarão os seus regimentos e nomearão os empregados de suas stcretarias. / /ri. 9 Os Deputados e os Senadores são im·iolaYeis por suas opiniões no cxcrcicio cio mandato. A ri. ro Os Deputados e os Senadores nào poderão ser pr..;sos nem proc-:ssaclos criminalmente, sem pré\·ia licença de su:1 c:tmara. sah·o o caso de füwranci:1 cm crime inafiança\'C.:l. ·~·este caso, le\·ado o processo :1té pronuncia c·xclusi\·e. a auctoridade:: proces~ante remctter.i. ns autos ;í. camara respccti,·a, p:ira resolver so– bre a procedenci:1 da accusação, se o accusado né'l.o optar pelo julgamento immediato. _-lrt. 11 Os membros das duas Camaras, ao tomar as– sento, contrahirão compromisso formal. cm ses– s:to publica, de bem cumprir os Sf'US deveres . . Ir!. 12 Durante as sr.:ssões ,·encenlo os Senadores e Deputados um subsidio pecuniario igual e ajuda de custo. fix:1dos pelo Congres~o. no fim de cada legislatura para a seguinte.
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