Constituição do Estado do Pará

-s- n;~ulada por lei orclinaria; de\·enclo. porém. ser r,•ita simultaneamente em todo o Estaclo e não podendo nenhum cida<làu accumular os c;irgos de [)eputacln e S, ·nador. .'Írl. 6 O Congresso rcunir-s c-ft na capital do Esta– do, no primeiro dia util de Fe,·ereiro ele cada anno ou em outro qu:ilqucr, por elle designado. inJepl'.nrl<.;nte de e m·ocaçéiO, e funccionará <lois mcz<.:'i, contados ela cbta de sua installaç~·to. po– d~ndo ser proro~adu ou com ocaclo cxtraorclina– riamcn tc. Em hypot!1csc alguma po•kr{1 se r dissoh·irlo. * 1 CaJa legi,btura durara tres annos. :; ::: Em caso ele vaga, por qualquer causa. inclu~Í\ e a ele r<.:nuncia expressa, procedcr-sc-ft imnh·cliatamcntc a no,·a cleicão. . lrt. 7 1 As duas casas do Con!'TC!,SO funccionarào se– paradamente. sah éls as t:;cepçõ<;s estalwlecic-bs tÚ:sta Constituiçào. Suas se<;sücs ordinarias n·alisar-se ão1uandt1 concorrer a maioria ab,;oluta de seus membros. Tucla; as se:-;sOcs scrrtn publiras. quando o contrario n;lo fôr resolvido por maioria dos vo tos prcsen te,,, , lrt. 8 A Camara. e o Senado \'f'rifirar.'.io e reconhe– cerão os poderes de seu~ membros. deierão as

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