Leis do Estado 1922
5 Marcadores de cousumo de agua, 300 dias a 7$ 000 5 Marcadores auxiliares, 300 dias a 6$000 ....... .. .. . 4 Fechadores e abridores de derivações, 300 ~ias a 4 500. ........ ......... . Al111oxarif ado - 86 - 1 Almoxarife . ... . ....... . . . ... 2.000$000 O(ficinas j oão Balby 1 Chefe de offic inas .. . ...... . 2.720:$000 1 Sub-chefe, operario de r• classe, 300 dias a 9$000 1 riscai apontador.. .. .... . . . 1.200$ 000 l Torneiro mecba□ico ser- , vindo de ruachinista, SOO dias a 9$000 ....... Ferreiro, 300 dias a 6:,iOOO. 1 Calceteiro, 300 dias a 5$300 3 Apparclhadores, 300 dias a 5:;;300 .... .. ......... .. .. 1 Malhador, 300 dias a 4$000 4 Encanadorcs de 1." classe, 300 dias a 6:$000.... ... . 1 Encanador de 2.• classe, 300 dias a 5$300.. ... .. . 7 Ajudantes de encanadores, 300 dias a 3$000...... .. 1 Pedreiro, 300 dias a 5 500 3 Guarda-tanques, 365 dias a 4$ 000.... .. ..... . .. .. . 2 Apprendizes, 300 dias a 1$ 000 ........ .... .. ... .. . Machinas e conservação uunaa 1 Chefe de machinas .. . . /. . 1 Au xiliar (mecJ1anico- tor- neiro) ... . . . . . •. .. .. ... .. . 1 Machinista - aj udante d.- 1 .• classe .. ' . . . .......... . 1 Id<.!111, idem, dr. 2 .·' classe 6 Foguistas, ~65 dias a 6$ 6 Se1scntes de machi nas, 365 dias a 5$000 ....... . 4 Lenheiros, 365 dias a 3$500 Operarios, traq.ilhadores, dia– ristas da turma de con– S(;rYaçào, mecti,1 m,msal 4.000$000 2.400$000 2.240$000 1.920$000 2.100$000 1.800$000 1.350$000 1.000$ 000 . 1.360~000 2.700$000 600$ 000 2.700$000 1 .800$000 1.59oiooo 1.590$000 1. 200'.!>000 1.800$000 1 .590:i:,OOO 900$ 000 1. 650$000 1.460$000 300$ 000 2.000$000 1. 200$ 000 1.120::i,OOO 960$000 2.190$000 t.825iooo 1.277~500 10.500$000 9.000'000 5. 100$000 3.000$000 4.080SOOO 2.700$000 1.800$ 000 2.700$000 1.800$000 1.590$000 4.770SOOO 1.200$000 7.200$000 1.590$000 6.300$ 000 1. 650:;:iOUO 4.380$ 000 6008 000 6.000$000 3 .600$000 3. 360$ 000 2.880$000 13.140~000 lü.950$000 5. llOSOOO 72.000::,000 - ---- 243 . 6 1 10:;$000
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